Integrantes do GT Bombeiros do CREA-SC e a direção geral do CBMSC reuniram-se no dia 23.06, para mais uma reunião deliberativa sobre a proposta de simplificação dos processos de aprovação de projetos e habite-se junto ao Corpo de Bombeiros Militar de SC. Participaram também representantes da FIESC, CAU-SC e SEBRAE. Durante o encontro, foram validados os fluxogramas e definido como será a tramitação dos processos.
O prazo, que se estendia em até 90 dias, será de apenas um dia útil para aprovação com o novo trâmite, após entrada e inserção de todos os documentos, projetos, laudos e comprovantes de pagamentos de taxas no Sistema. A autodeclaração, por parte do responsável técnico, que poderá inserir de forma online os documentos que lhe cabe, traz agilidade e simplicidade ao trâmite.
Em contrapartida, o profissional assume de forma incisiva a responsabilidade, podendo, em caso de má fé, sofrer as devidas sanções, que vão desde um auto de fiscalização até multa. Além disso, terá o empreendedor como mantenedor da manutenção dos sistemas preventivos, quando a edificação estiver concluída e em condições de uso, sendo este também passível de sanções.
O assessor de relações institucionais do Crea-SC, Eng. Civil Flávio Schäfer, explica que a autonomia que o CBMSC está repassando aos profissionais, obviamente que com as devidas responsabilidades técnicas, vai simplificar e agilizar a aprovação dos projetos de baixa complexidade de até 5.000 m2 e até 7 andares. Já os projetos maiores e de alta complexidade continuam com o trâmite ordinário e todas as avaliações necessárias.
Criado no início de 2021, o GT Bombeiros do Crea-SC vem se reunindo e trabalhando de forma intensa e focando nas especificidades da proposta. A próxima reunião que acontece no dia 6 de julho, vai definir as questões referentes às penalidades e multas.
O Eng. Schäfer comenta ainda que foi utilizado como referência o modelo utilizado no Paraná, porém com valores de multas bem menores, mas progressivos. “Havendo reincidência de erros, haverá avanço nas notificações e, em última instância, as devidas penalidades, após ampla defesa por parte de profissional projetista, do executor ou do empreendedor ou quando se comprovar algum dolo ou má fé em termos de informações”, completa.
Na próxima reunião será discutida também a alteração do texto da Lei Estadual 16.157 visando adequar a responsabilização dos profissionais em caso de desacordo das normativas, além do empreendedor. A proposta deve passar pela análise da procuradoria jurídica, das câmaras especializadas e, posteriormente, do plenário do Conselho. Por fim, com a devida validação, o Corpo de Bombeiros encaminhará à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, como Projeto de Lei Complementar.
(CREA/SC, 24/06/2021)
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