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Presidente da Santur faz primeiros pedidos ao novo ministro do Turismo

Da Coluna de Fabio Gadotti (ND, 18/12/2020)

O presidente da Santur, Leandro Mané Ferrari , acompanhou na quinta-feira (17), em Brasília, a posse do novo ministro do Turismo, Gilson Machado Neto, e aproveitou para apresentar projetos do turismo catarinense.

Entre eles, o levantamento para cálculo de profundidade das baías Norte e Sul, importante para viabilizar o transporte marítimo na Grande Florianópolis. Ele também pediu apoio para ampliar a sinalização turística em diversas regiões do Estado.

O MP-SC pede uma medida liminar urgente para determinar que o Estado:

_ Suspenda imediatamente a ampliação da taxa de ocupação dos hotéis;

_ Adote as medidas recomendadas pela equipe técnica da Secretária de Estado da Saúde, em especial com a definição de maiores restrições de circulação de pessoas com a suspensão ou limitação de funcionamento de atividades não essenciais, abrangendo no mínimo prática de esportes coletivos, festas e eventos, bares, restaurantes, shoppings, transporte público, parques, praças e demais espaços públicos, com duração por período mínimo de 15 dias;

_ Proíba qualquer evento público ou aberto ao público alusivo às festividades de final de ano, inclusive em bares e restaurantes, devendo o Estado fiscalizar, fazer cessar a venda de ingressos e impedir que aconteçam;

_ Impeça a liberação de qualquer atividade sem respaldo técnico, como exige o art. 3º, § 1º, da Lei n. 13.979/2020, e até que as Regiões de Saúde do Estado não estejam mais classificadas no risco potencial gravíssimo, conforme a Matriz de Risco Potencial do Estado;

_ Inicie, no prazo máximo de 15 dias, campanha de mídia voltada ao esclarecimento da população sobre a situação da pandemia;

_ Apresentação, no prazo sugerido de 10 dias, de planejamento para o manejo de pacientes, regulação do acesso e eventual priorização em caso de saturação do sistema hospitalar, com organização das filas por acesso aos leitos, inclusive contemplando eventual ampliação de oferta por meio dos Hospitais Próprios e suspensão de procedimentos eletivos; e

_ Apresente, no prazo de 5 dias, plano para a fiscalização dos estabelecimentos e atividades mencionados, contemplando, no mínimo, a correlação entre o efetivo de pessoal e infraestrutura disponível e número de atividades a serem fiscalizadas, as datas programadas, e os procedimentos a serem adotados.

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