Da Coluna de Fabio Gadotti (ND, 30/11/2020)
Em decisão sobre uma ação popular do advogado André Filipe de Moura Ferro, o juiz Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, suspendeu parte do edital municipal da Lei Aldir Blanc que prevê premiação de projetos culturais realizados na cidade.
Moura Ferro havia pedido a interrupção total do processo licitatório, argumentando ilegalidade na exigência de que os concorrentes tenham residência na Capital e abusividade na proibição de participação de quem foi concorreu nas eleições 2020, mas a Justiça atendeu só parcialmente.
Com o despacho, não vale mais o prazo desta segunda-feira (30) para inscrição de projetos, e sim a data prevista inicialmente, 21 de dezembro, que é criticada pelo setor cultural.
Os artistas consideram, no entanto, muito apertado o intervalo entre o protocolo dos projetos e o último dia do ano: são apenas 10 dias para publicação do resultado final, empenho e pagamento dos valores.
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