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Empresas de transporte criticam cobrança de taxa por período em que atividade estava proibida

Da Coluna de Renato Igor (NSC, 21/10/2020)

As empresas de transporte turístico criticam a revogação da portaria conjunta da Secretaria de Infraestrutura Estadual (SIE) e da Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (Aresc). Na prática, a medida estabelece a cobrança de uma taxa de fiscalização pelo período em que a atividade ficou proibida em função das restrições impostas pela pandemia e faz a cobrança de forma retroativa. A medida retoma a cobrança atrasada deste tributo, com juros e multa, mesmo durante o período de quase seis meses em que os veículos estavam proibidos de operar.

“Uma fiscalização que não existiu e que não demandou um centavo sequer da Secretaria de Infraestrutura, já que os carros estavam todos em suas garagens”, afirma José Marciel Neis, presidente da Associação das Empresas de Transporte Turístico e Fretamento de Santa Catarina (Aettusc).

“É um ‘presente de despedida’ que prevê, ainda, a cobrança de juros e multa por atraso. Nada menos que a exigência de um pagamento por um serviço que não foi executado”, afirma Nilton Pacheco, presidente do Conselho Estadual de Turismo.

A coluna entrou em contato com a assessoria de imprensa da Secretaria de Infraestrutura Estadual e aguarda ainda uma posição.

 

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