O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o Ministério Público Federal (MPF) ingressaram, em conjunto, com uma ação civil pública em defesa da Mata Atlântica no estado, bioma considerado patrimônio nacional pela Constituição Federal. O objetivo da ação é a manutenção das regras fixadas pela Lei da Mata Atlântica como parâmetro para a atuação do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA).
A ação – de autoria do Promotor de Justiça Felipe Martins de Azevedo, da 22ª Promotoria de Justiça da Capital, e da Procuradora da República Analúcia de Andrade Hartmann – foi ajuizada após os dois órgãos ambienteis não terem acatado recomendações que lhes foram dirigidas pelo Ministério Público, depois de o Ministério do Meio Ambiente publicar, no dia 6 de abril, despacho que admitia a possibilidade de aplicar a consolidação de desmatamentos prevista no Código Florestal (Lei 12.651/2012) ao bioma Mata Atlântica, em detrimento da lei específica (Lei 11.428/2006).
Os autores da ação ressaltam a clara especialidade da Lei da Mata Atlântica, que possui abrangência apenas em relação a este bioma (13% do território nacional), o qual possui razões concretas para a aplicação de um regime especial. Diferentemente do Código Florestal, de caráter mais geral e permissivo, a Lei da Mata Atlântica possui cunho mais protetivo e não permite a consolidação de supressão clandestina e não autorizada de vegetação nativa ou o perdão por essa prática ilícita.
Apesar de o Ministério do Meio Ambiente ter revogado o despacho na última semana, a ação civil pública se fez necessária, uma vez que, mesmo após terem sido provocados pelo Ministério Público, o IMA e o IBAMA não se comprometeram a manter a aplicação integral da legislação protetiva da Mata Atlântica, o que afastaria o risco de uma possível revisão de atos administrativos – como a suspensão de multas e embargos – com base na orientação jurídica considerada ilegal pelo Ministério Público. Embora a revogação do despacho do Ministro do Meio Ambiente tenha retirado a força vinculante do parecer que a embasava, os órgãos ambientais não se comprometeram em continuar aplicando as normas mais protetivas da Lei da Mata Atlântica.
Além disso, durante a vigência do despacho no âmbito federal, produtores rurais não puderam ser multados com base na Lei da Mata Atlântica, e aqueles que já haviam sido multados puderam pedir a anulação de autos de infração ambiental, de termos de embargos e interdição e de termos de apreensão, todos emitidos em virtude de ocupações indevidas de áreas de preservação permanente ou de reserva legal, com atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural.
Para o Ministério Público, a utilização dos parâmetros do Código Florestal em área de Mata Atlântica aniquila significativa parcela da proteção de vegetação nativa do bioma no Estado de Santa Catarina, ocasionando uma fragilização ainda maior da segurança hídrica, em tempos de mudanças climáticas e de notórios, recorrentes e cada vez mais intensos episódios de escassez hídrica e de racionamento do fornecimento de água potável.
Assim, o Promotor de Justiça e a Procuradora da República requerem na ação a proibição de qualquer ato com base no mesmo entendimento do despacho revogado, seja para rever punições anteriores ou para deixar de aplicar sanções futuras. Da mesma forma, requerem a determinação para que o IMA não promova a homologação indevida de Cadastros Ambientais Rurais, sem exigir a recuperação integral das áreas de preservação permanente e de reserva legal nas propriedades rurais inseridas no bioma da Mata Atlântica.
A ação foi ajuizada na sexta-feira (5/6), Dia Mundial do Meio Ambiente, perante a 6ª Vara Federal de Florianópolis, cujo Juízo ainda não se manifestou sobre os pedidos do Ministério Público de Santa Catarina e do Ministério Público Federal. (Ação n. 5011223-43.2020.4.04.7200)
(MPSC, 09/06/2020)
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