O Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA) publicou na última segunda-feira, 18 de maio, a Portaria nº 98/2020 que dispõe sobre a compensação pelo uso de Área de Preservação Permanente (APP) para atividades potencialmente poluidoras a serem instaladas, em operação, ou atividades já instaladas passíveis de regularização. Com isso, Santa Catarina torna-se um dos primeiros estados brasileiros a normatizar o uso de compensação nos processos de licenciamento ambiental.
Desenvolvida a partir de pesquisas e estudos técnicos, a Portaria estabelece, entre outros, que a compensação pelo uso de APP será exigida na fase de Licença Ambiental de Instalação (LAI) para empreendimentos a serem instalados junto a edificações já existentes, com possibilidade de acréscimo de área apenas para os casos de implantação de controles ambientais.
Com relação aos empreendimentos em operação, os que não fizeram a compensação pelo uso de APP deverão ser notificados pelo órgão ambiental para que cumpram com a obrigação, devendo apresentar o termo de compensação pelo uso da APP juntamente com os documentos do requerimento de renovação da Licença Ambiental de Operação (LAO) ou LAO corretiva.
Aos empreendimentos que ainda não se instalaram, a Portaria estabelece que deverão fazer a proposição do tipo de compensação na Licença Ambiental Prévia (LAP), a primeira de três licenças para o funcionamento do projeto, e efetivar seu cumprimento até a formalização do pedido de LAO.
Com a publicação da norma, além de proporcionar maior segurança jurídica aos empreendedores, o IMA tem por finalidade garantir a preservação das Áreas de Preservação Permanente que são protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
A Compensação
A modalidade de Compensação Ambiental por área pode ocorrer de três formas:
– recuperação de APP na área de influência direta do empreendimento;
– recuperação de APP em área dentro de Unidade de Conservação Estadual; e,
– recuperação de APP em área fora de Unidade de Conservação Estadual.
A Compensação Pecuniária deve ser adotada, preferencialmente, quando comprovada a inexistência de alternativa para recuperação de área, com devida justificativa, mas passará por análise da equipe técnica do IMA.
O valor desta modalidade de Compensação será calculado levando em consideração a área da APP ocupada, o fator ambiental, o valor venal territorial, no caso de área urbana e, valor territorial por hectare da tabela CEPA/EPAGRI ou outro documento de valoração territorial oficial, no caso de área rural.
A Portaria foi desenvolvida por meio de pesquisas e estudos com foco em critérios técnicos das equipes da Diretoria de Regularização Ambiental, Diretoria de Biodiversidade e Florestas e Procuradoria Jurídica do IMA.
Para o presidente do IMA, Valdez Rodrigues Venâncio, a publicação da normativa é uma conquista não apenas para o órgão ambiental, mas para todo o estado. “Será a primeira normativa que estabelece com critérios técnicos sobre a questão do uso e da intervenção em áreas de APP, tornando estas áreas legalmente protegidas e proporcionando ao empreendedor maior segurança para investir em Santa Catarina”.
(IMA, 20/05/2020)
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