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Servidores da UFSC ganham auxílio-transporte, insalubridade e periculosidade para ficar em casa

Da Coluna de Renato Igor (NSC, 18/05/2020)

Mesmo sem trabalhar presencialmente desde o dia 15 de março, quando as aulas foram suspensas devido à pandemia do novo coronavírus, os servidores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) que estão trabalhando remotamente ou que foram afastados de suas atividades presenciais, receberam o pagamento de auxílio-transporte, adicional de insalubridade, adicional de irradiação ionizante, adicional de periculosidade, gratificação de raio-x referentes aos meses de março e abril. Uma instrução normativa do Ministério da Economia vedou esses pagamentos no dia 26 de março. A UFSC anuncia que haverá o corte referente ao mês de maio. O Sindicato dos Trabalhadores da UFSC (Sintufsc) conseguiu na justiça que não haja o desconto retroativo aos meses de março e abril.

O juiz federal Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, em sua decisão em caráter liminar, escreveu que “mesmo na hipótese de a Administração ter pago equivocadamente as rubricas em comento aos servidores (ponto que não é discutido nesta ação), a aparência de legalidade e de boa-fé dos substituídos (nada indica o contrário) consolidam a situação e obstam a imposição administrativa de ressarcimento. Ante o exposto, defiro a tutela de urgência para determinar que a ré se abstenha de realizar descontos nas remunerações dos substituídos referentes às rubricas auxílio-transporte, adicional de insalubridade, adicional de irradiação ionizante, adicional de periculosidade e gratificação de raio-x, pagas nos meses de março e abril de 2020”.

O coordenador-geral do Sintufsc Marcus Paulo Pessôa, afirma que os servidores não estão em casa por vontade própria.

“São direitos que o trabalhador possui. Ele recebe inclusive quando está em férias. O que nós lamentamos é que passaram-se dois meses e resolveram descontar tudo de uma vez”. finalizou.

Enquanto 530 mil trabalhadores perderam emprego em Santa Catarina desde o início da pandemia, servidores da UFSC, que têm estabilidade no emprego e não correm risco de demissão ou redução de salário, ganham insalubridade, periculosidade e auxílio-transporte para ficar em casa. E com aval da justiça.

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