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Coronavírus não é salvo-conduto para “desencarceramento em massa”, diz desembargador

Da Coluna de Fabio Gadotti (ND, 06/05/2020)

Ao negar pedido de um apenado de 46 anos e sem problemas crônicos de saúde, que pedia a liberdade com o argumento de risco de contágio pela Covid-19, o desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli, do TJSC, registra: “O delicado cenário de infecção viral causado pela Covid-19 não há de funcionar como salvo-conduto ao desencarceramento em massa”.

Além disso, o magistrado destacou a inexistência de uma crise de contágio na unidade prisional e a periculosidade do acusado.

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