Coronavírus não é salvo-conduto para “desencarceramento em massa”, diz desembargador

Da Coluna de Fabio Gadotti (ND, 06/05/2020)

Ao negar pedido de um apenado de 46 anos e sem problemas crônicos de saúde, que pedia a liberdade com o argumento de risco de contágio pela Covid-19, o desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli, do TJSC, registra: “O delicado cenário de infecção viral causado pela Covid-19 não há de funcionar como salvo-conduto ao desencarceramento em massa”.

Além disso, o magistrado destacou a inexistência de uma crise de contágio na unidade prisional e a periculosidade do acusado.


Publicado em 06 maio de 2020

Categorias:
Radar, Saúde, Segurança
mm
Radar da Cidade

A FloripAmanhã realiza um monitoramento de mídia para republicação de notícias relacionadas com o foco da Associação. O chamado "Radar da Cidade" veicula notícias selecionadas para promover o debate e o conhecimento sobre temas como planejamento urbano, meio ambiente, economia criativa, entre outros assuntos relevantes de Florianópolis. As notícias veiculadas nesta seção não necessariamente refletem a posição da FloripAmanhã e são de responsabilidade dos veículos e assessorias de imprensa citados como fonte.