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Bares não poderão cobrar por uso de mesas e guardas-sóis nas praias de Florianópolis

Da Coluna de Ânderson Silva (NSC, 17/11/2019)

A temporada de verão que está por vir em Florianópolis já terá regras específicas para a ocupação da faixa de areia por estabelecimentos comerciais. Decreto da prefeitura da Capital institui normas para a colocação de mesas, cadeiras, guardas-sóis e espreguiçadeiras por comércios, restaurantes, bares, hotéis, pousadas e similares. O decreto prevê uma regulamentação entre 15 de novembro de 2019 e 15 de abril de 2020.

O horário que deve ser respeitado é entre 8h e 20h. Os estabelecimentos não podem cobrar pelo uso dos equipamentos colocados na faixa de areia, assim como consumação, e nem reservar mediante exigência de pagamento. A regulamentação se dará, segundo o texto, por processo administrativo de permissão de uso a ser protocolado no Pró-Cidadão.

Assinado pelo prefeito em exercício, João Batista Nunes, o decreto levou em consideração pontos como os “inconvenientes que vem se verificando, devido à instalação de mesas, cadeiras, guarda-sóis e espreguiçadeiras por restaurantes, bares, beach points, hotéis e pousadas, gerando atrito entre os usuários por reservas prévias de espaços nas praias”. Além disso, o alto número destes equipamentos espalhados pelas praias com restrições para circulação de banhistas motivou a regulamentação.

O regramento impõe um limite máximo para colocação de mesas, que será o de metade da faixa de areia a partir da linha da maré mais alta do dia. Os materiais colocados não poderão ter marcas, algo comum nas praias da Capital.

Materiais recicláveis

Uma das mudanças impostas pelo decreto está nos produtos a serem servidos aos clientes na areia. Os alimentos e bebidas devem ser oferecidos em “recipientes recicláveis ou retornáveis, não cortantes/incisivos e não perfurantes”. Além disso, os estabelecimentos devem cuidar da limpeza dos espaços ocupados.

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