Nos próximos dias 26 e 27 de setembro a Associação de Estudos Tributários (ASSET) e a Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT) promovem em Florianópolis o 4º Seminário Anual da ASSET/SC e 28º Simpósio Nacional de Estudos Tributários da ABDT, que têm como foco central o “Planejamento Tributário: pressupostos de legalidade”.
Entre os temas do evento, destaque para a tributação da economia digital, tratamento tributário do ágio nas sociedades limitadas, tributação das parcerias público-privadas, medidas de defesa do executado e a reforma tributária e os incentivos fiscais.
A presidente da ASSET, Suzana Soares Melo, explica que há pontos polêmicos que devem ser debatidos, com vistas ao estabelecimento dos limites a um planejamento tributário efetivo, transparente e em conformidade com a legislação vigente.
Ela concedeu a entrevista abaixo sobre um tema que está na agenda do País – as parcerias público-privadas, que também exigem atenção no aspecto da tributação.
As PPPs estão na agenda do Brasil, e em SC não é diferente. Como funciona a legislação que rege a incidência de tributos nesse tipo de projeto?
As parcerias público-privadas podem ser classificadas em concessões administrativas ou patrocinadas. Nas administrativas, a remuneração do ente privado é paga diretamente pelo Poder Público. Já nas segundas, patrocinadas, a remuneração advém em parte dos usuários dos serviços concedidos.
No que se refere à tributação incidente sobre a contraprestação recebida do parceiro público, cumpridos certos requisitos, a legislação a equipara às subvenções para investimentos, afastando-se, nessa hipótese, a incidência do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Já em relação às tarifas pagas pelos usuários, salvo previsão legal de benefícios fiscais, tais receitas – recebidas pela sociedade de propósito específico que administra a concessão – devem ser submetidas à tributação.
Em se tratando de tributação, quais os pontos de atenção nas PPPs?
O principal ponto de atenção é a segurança jurídica, para que seja mitigado o risco relacionado a um cenário de instabilidade para o desenvolvimento dos projetos relacionados às parcerias público-privadas. Desde o advento da Lei n.º 11.079, em 2004, que previu as normas gerais para a contratação de parcerias público-privadas no Brasil, já foram conferidos inúmeros tratamentos tributários para as despesas necessárias à realização de obras e aquisição de bens reversíveis em projetos de PPPs, por exemplo. Há questões controvertidas que devem ser debatidas, como a necessidade ou não de sincronismo entre o recebimento da subvenção e a efetiva realização do investimento para que a sociedade de propósito específico faça jus ao benefício da isenção sobre o aporte de recursos.
A alta carga tributária do Brasil é um fator que limita o número de PPPs no País?
Todo o investidor visa, a curto ou longo prazo, a um retorno do seu investimento e a alta carga tributária brasileira é um fator de desestímulo ao desenvolvimento de projetos ligados à infraestrutura. Nos últimos anos, a previsão de regimes especiais para projetos de infraestrutura, como o REIDI, e a evolução da legislação acerca do tratamento incentivado do aporte de recursos nas PPPs têm permitido um maior desenvolvimento dos projetos em parceria com o Poder Público.
Quais medidas poderiam aliviar a carga tributária e destravar as PPPs no Brasil?
Pode-se citar a concessão de incentivos fiscais para os projetos de infraestrutura no País, atrelados a mecanismos de transparência e controle, com vistas à promoção do desenvolvimento nacional, regional ou setorial.
Qual o cenário para o desenvolvimento das PPPs em SC?
Tem-se verificado uma abertura no cenário catarinense para o desenvolvimento de projetos pelo mecanismo das PPPs. Tais parcerias visam a suprir a insuficiência do investimento em infraestrutura por recursos próprios do Estado ou dos Municípios, bem como conferir uma maior eficiência aos projetos.
SERVIÇO
IV SEMINÁRIO ANUAL DA ASSET/SC e XXVIII SIMPÓSIO NACIONAL DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS DA ABDT
Acesse o site do evento neste link
As informações são da Assessoria de Imprensa da ASSET/SC
(JusCatarina, 19/09/2019)
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