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Habitasul entra na Justiça com ação de despejo contra beach clubs de Jurerê Internacional

Da Coluna de Ânderson Silva (NSC, 23/05/2019)

A Habitasul Empreendimentos Imobiliários e a Ciacoi Administração de Bens, dona e administradora da área de Jurerê Internacional, respectivamente, em Florianópolis, entrou na Justiça com um pedido de despejo de quatro beach clubs instalados na praia. A ação foi proposta contra os estabelecimentos 300 Cosmo Beach Club, Cáfe de La Musique, Donna e Acqua Bar e Restaurante. Em suas alegações, a Habitasul e Ciacoi expuseram que notificaram extrajudicialmente os proprietários dos bares e restaurantes a cumprir a determinação judicial de 2017 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em abril deste ano, pela derrubada das estruturas construídas após 2005.

No acórdão do STJ publicado em abril, foi dado prazo de 30 dias para a retirada dos materiais provisórios. Mas, no entendimento das empresas, apesar de ainda haver possibilidade de nova decisão diante dos embargos declaratórios propostos, não existe a confirmação de que efeitos suspensivos a favor da manutenção das estruturas ainda estejam em vigor. Como os beach clubs não fizeram a remoção das estruturas provisórias, Habitasul e Ciacoi decidiram pelo pedido de despejo para ter acesso aos estabelecimentos e providenciar o cumprimento da decisão.

Na ação, a defesa alega que “quer e não pode, assumir o risco de que sobrevenha decisão afirmando que o efeito suspensivo não estava em vigor”. Por isso, dizem os advogados, a conduta dos empresários “possui potencial de causar prejuízos vultosos às autoras (donas da área), em especial no que diz respeito à multa diária, na hipótese de vir a se entender que o efeito suspensivo deferido pelo STJ não está em vigor e, ainda, que já iniciou o prazo para cumprimento das determinações”. A multa diária imposta pelo descumprimento, em 2016, é de R$ 100 mil por dia solidariamente entre os envolvidos na ação iniciada na Justiça Federal de Florianópolis.

Nos pedidos da ação, as empresas pedem que seja dada uma liminar em caráter de urgência para a desocupação dos imóveis em até 24 horas sob pena de multa de R$ 10 mil, inclusive com cumprimento forçado da medida e reforço policial, caso necessário. Por fim, os advogados querem que seja reconhecida a rescisão contratual entre as empresas e os beach clubs.

Segundo Douglas Dal Monte, defensor da Habitasul e da Ciacoi, caso os estabelecimentos façam as adequações, o objeto da ação se perde. A intenção, segundo ele, é agir na boa-fé pelo cumprimento da decisão judicial.

A ação de despejo e rescisão contratual começou a tramitar nesta quarta-feira (22) na 4ª Vara Cível de Florianópolis, comandada pela juíza Gabriela Sailon de Souza Benedet. Até a tarde desta quinta-feira não havia decisão liminar na ação.

Contrapontos
Nas notificações extrajudiciais, os quatro beach clubs informaram que no entendimento delas o efetivo suspensivo ainda estaria em vigor, por isso elas não fariam “nenhuma retirada de
qualquer estrutura do estabelecimento enquanto não houver intimação judicial que a obrigue a fazê-lo”. A coluna entrou em contato e aguarda também por um posicionamento oficial dos estabelecimentos após a ação de despejo.

A assessoria de imprensa do Cafe de La Musique informou que não tem conhecimento da notificação e que o departamento jurídico está verificando o caso. Em nota, o Grupo Novo Brasil, que administra o Donna e o Acqua, “após ter sido informado pela imprensa do ajuizamento de ações de despejo pela empresa habitasul, visando a retomada dos beach clubs, manifesta sua inteira confiança no poder judiciário que certamente identificará a não ocorrência do descumprimento de qualquer cláusula do contrato de locação que pudesse justificar a deflagração das referidas medidas judicias”.

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