Publicada portaria que encerra safra da tainha de 2018 para frota de emalhe anilhado

Foi publicada nesta quinta-feira (28), no Diário Oficial da União, a portaria que estabelece o encerramento da temporada de pesca de tainha de 2018 para a frota de emalhe anilhado. No total, 130 embarcações com rede anilhada participaram da pesca da tainha no litoral de Santa Catarina.

De acordo com a determinação da Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca, as embarcações que estiverem em atividade de pesca no mar poderão realizar o último desembarque até as 23h59.

Com isso, no prazo de 48h as empresas de Santa Catarina ficam proibidas de comprar tainha das embarcações da modalidade de cerco/traineira ou que utilize emalhe anilhado e devem informar o recebimento de cada lote.

Os feirantes, peixarias, restaurantes e outros estabelecimentos varejistas poderão continuar vendendo o peixe mesmo após o fim da temporada, desde que a compra tenha ocorrido dentro do período permitido.

Neste ano, a cota máxima de captura para a frota emalhe anilhado foi de 1.196 toneladas. Os pescadores precisaram apresentar um mapa de produção ou de bordo para a Secretaria Especial da Aquicultura da Pesca (Seap).

A contagem das tainhas pescadas é feita na chegada do peixe às indústrias pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

(G1SC, 28/06/2018)


Publicado em 29 junho de 2018

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