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Empresa é flagrada depositando resíduos em áreas de preservação no bairro Saco Grande

Guarnições da Polícia Militar Ambiental compostas por integrantes da Seção Técnica (Setec) e do 1º Pelotão do 1º Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), foram atender uma denúncia de poluição com “entulhos” depositados irregularmente em uma empresa, às margens da Rodovia José Carlos Daux, no bairro Saco Grande, em Florianópolis.

No local, verificou-se que se tratava de uma empresa de transporte de entulho e que no local, também funcionava uma central de triagem de materiais oriundos de reformas e da construção civil, materiais estes considerados poluentes. Foi solicitada a Licença Ambientai de Operação (LAO) ao proprietário, que disse não possuir. A guarnição realizou uma vistoria na empresa e constatou que os caminhões depositavam os materiais coletados diretamente no solo, a céu aberto, o que é considerado um crime ambiental passível de autuação.

Diante da situação flagrada, foi realizado o levantamento da área em que ocorreu o depósito irregular e elaborado um Laudo de Constatação, que ao final configurou a poluição mediante o depósito irregular de entulhos materiais poluentes. Foi confeccionada a autuação por desenvolver atividade sem licença e mais duas autuações por causar poluição, onde é autuado a pessoa Jurídica e a Física, sendo que a soma das três multas resultou em R$ 62.500 reais. Além disto, foi embargada a área de 4.500 metros quadrados que recebia o material poluente.

Alerta

A Polícia Militar Ambiental alerta que se alguém contrata uma empresa irregular e que esta seja flagrada cometendo alguma infração ambiental com o material deste particular, não é somente a empresa que é autuada, mas também quem a contratou. Portanto, a pessoa deve ter o cuidado de verificar se a empresa possui todas as licenças ambientais em dia antes de contratar o serviço.

O que exigir da empresa de leva entulho

Licença Ambiental de Operação (LAO); nota “romaneio”, que tem quatro vias e uma das vias fica com o contratante (cabe lembrar que uma nota simples de prestação de serviço não tem validade, a legislação ambiental exige que seja com bloco de notas com quatro vias).

(Floripa News, 26/04/2018)

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