Em sua 53ª reunião o Conselho do FRBL aprovou 12 requerimentos de perícia e um a aquisição de um veículo para o Procon de Ilhota.
PostO Conselho Gestor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) reuniu-se na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Florianópolis, no dia 14 de junho para sua 53ª reunião, na qual discutiu e aprovou 12 requerimentos de perícia e um projeto submetido pelo Procon de Ilhota.
Em Santa Catarina, os recursos proveniente de condenações, multas e acordos judiciais e extrajudiciais por danos coletivos causados em áreas como meio ambiente, consumidor e patrimônio histórico é revertido ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). O objetivo principal do FRBL é custear projetos que previnam ou recuperem os danos sofridos pela coletividade.
No encontro do mês de junho foram discutidos e aprovados 12 requerimentos de perícia para instruir procedimentos das promotorias de Justiça de Papanduva, Guaramirim, Capital e Fraiburgo. Os requerimentos são relacionados às áreas de moralidade administrativa e do consumidor.
Os Conselheiros também aprovaram com ressalvas o projeto para aquisição de um veículo para o Procon de Ilhota. O projeto, no valor inicial de R$ 69.888, foi aprovado condicionado ao valor de até 40 mil e tem como objetivo adquirir um veículo que será utilizado nas fiscalizações realizadas pelo órgão.
Conselho Gestor do FRBL seleciona projetos e fiscaliza aplicação dos recursos
A seleção dos projetos que recebem os recursos é decidida pelo Conselho Gestor do FRBL, que também fiscaliza a aplicação do dinheiro. O Conselho é presidido pelo MPSC e composto por representantes de órgãos públicos estaduais e de entidades civis.
Os órgãos públicos tem representação permanente e as entidades civis são renováveis a cada dois anos, mediante inscrição e sorteio público. Os recursos do Fundo são solicitados, e os projetos apresentados ao Conselho Gestor do FRBL, que se reúne mensalmente para avaliar os pedidos.
As reuniões são públicas e realizadas de forma itinerante entre os órgãos que compõem o Conselho Gestor do Fundo.
Dos recursos do FRBL, 10% são destinados ao custeio de perícias e 90% ao custeio de projetos. O Fundo tem em caixa, atualmente, cerca de R$ 25 milhões para serem aplicados em prol da coletividade em Santa Catarina.
Dentre os valores que compõem as receitas do FRBL estão os decorrentes de sanções administrativas aplicadas pelo órgão estadual de defesa do consumidor (PROCON), sendo que de 2015 até o momento ingressaram mais de R$ 1 milhão (veja tabela ao lado), inclusive por meio de execução pela Dívida Ativa:
Em 2016, foram aprovados 8 projetos, com a previsão de repasse no valor de R$ 5.252.528,62 a órgãos da Administração Direta ou Indireta do Estado e de Municípios. Além dos projetos, o FRBL financiou 18 perícias que subsidiaram investigações do Ministério Público nas áreas de abrangência do Fundo, no montante de R$ 244.497,45.
Destaca-se que está em fase de análise final a legislação que regulamentará no âmbito do FRBL a Lei Federal n. 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. Em seguida, serão definidos os parâmetros para o lançamento de Edital de Chamamento Público visando à captação de projetos a serem executados pelo Terceiro Setor, com recursos do Fundo, nos termos da Lei Estadual n. 15.694/2011 que o regulamenta e determina: “O FRBL destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético, turístico e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo”.
(MPSC, 21/06/2017)
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