Artigo escrito por Décio Góes – Deputado estadual (PT/SC) (DC, 05/04/2009)
Aprovado no 31 de março, o Código Ambiental de SC, que está mais dirigido para regular o uso do solo em propriedades rurais, já apresenta vários questionamentos. A falta de estrutura dos órgãos ambientais, a forma como são abordados os agricultores na aplicação dos dispositivos legais existentes, aliado ao interesse de setores econômicos e políticos de questionar as competências da legislação federal, criaram o ambiente e o apoio popular para a proposta.
Assim nasce um Código que pretende substituir 26 leis estaduais relativas ao meio ambiente e que sustenta alguns artigos com parâmetros menos restritivos que a lei federal. O código nacional determina, por exemplo, que nas margens dos córregos e rios sejam preservados 30 metros de mata ciliar. No estadual esta distância é reduzida para cinco metros para as propriedades de até 50 hectares e 10 metros para as maiores. Mesmo depois das catástrofes ocorridas no Estado, as encostas acima de 45º não foram listadas nas APPs.
Penso que perdemos uma boa oportunidade de avançar na legislação ambiental catarinense, no sentido de encontrar o equilíbrio entre produzir e preservar. Os agricultores presentes na votação do Código poderiam voltar confiantes que seus problemas seriam resolvidos se fosse melhorada a estrutura da Fatma, Epagri e da Polícia Ambiental para atender às suas demandas; se obrigasse o governo estadual colocar em ação os instrumentos da política ambiental já institucionalizados (o Plano Estadual de Recursos Hídricos, o Plano de Gerenciamento Costeiro, o Zoneamento Ecológico-Econômico, o Levantamento Florístico-Florestal e a efetivação da Política Estadual de Educação Ambiental); se houvesse garantias do pagamento por serviços ambientais para aqueles pequenos agricultores; se fossem adotados critérios científicos e estudos técnicos para definir as APPs em cada bacia hidrográfica e para a manutenção das áreas consolidadas.
O código pode mesmo ser referência nacional, de um ato de desobediência estadual, de ter ultrapassado os limites constitucionais, sendo usado para o enfrentamento com os Tribunais Federais e o Congresso Nacional, deixando sem solução os problemas apontados durante a tramitação do projeto de lei.
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