A Casan deverá pagar multa superior a R$ 340 mil por captar e distribuir água imprópria ao consumidores de Florianópolis. A decisão partiu do juiz Laudenir Fernando Petroncini, titular da Vara da Fazenda Pública da Capital. Segundo os autos, a empresa firmou acordo com o Ministério Público ainda em 2009, quando se comprometeu a promover investimentos na rede de abastecimento de água capazes de garantir a qualidade do produto oferecido aos consumidores. Passado tal prazo, entretanto, pouco do que foi ajustado acabou cumprido.
Laudos controversos juntados ao processo aumentaram ainda mais a polêmica. Para o MP, com base em análises do Laboratório Municipal de Florianópolis (Lamuf) e da Vigilância Sanitária, a água que corre nas tubulações da Capital é imprópria ao consumo humano. Já a Casan, através de seu corpo técnico, afiança que o produto não oferece risco à saúde da população. Amostras coletadas pelas duas partes, de qualquer forma, apresentaram índices em desacordo com os níveis de potabilidade definidos pela Portaria n. 2941/2011, que disciplina a matéria.
O magistrado, ao mesmo tempo que deferiu o pedido de execução da multa por descumprimento do termo de ajustamento de conduta (TAC), determinou a realização de perícia autônoma para esclarecer de vez a situação. A defesa da empresa tentou livrar-se da multa ao garantir que os problemas detectados com a qualidade da água na Capital foram “desconformidades momentâneas”.
O juiz Petroncini não se convenceu de tal argumento. “O compromisso que assumiu no TAC foi o de assegurar a potabilidade da água. Não há no acordo autorização para que momentânea ou ocasionalmente a água seja fornecida irregularmente. A Casan não tem o direito de distribuir água suja, simplesmente porque não está causando doenças à população”, anotou o magistrado, em despacho que negou os embargos à execução formulados pela cessionária. Ela já ofereceu um terreno à penhora, que deve seguir para leilão em breve. Há possibilidade de recurso ao Tribunal de Justiça (Autos 0037346-53.2012.8.24.0023).
( Tribunal de Justiça, 13/03/2017)
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0 Comentários
Certas atitudes que denotam o total despreparo, irresponsabilidade e negligência de alguns agentes de serviços públicos, somente deixarão de ocorrer quando os CPFs responsáveis sejam acionados judicialmente.
Multas não vão resolver. Afinal numa empresa de economia “mista”, quem será que vai pagar essa conta?