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Às 14h30 desta quinta-feira, 26, a Câmara Municipal de Florianópolis retomou a Sessão Extraordinária com a discussão do segundo projeto apreciado no dia, o de nº 16.947/2017 que cria o Sistema Financeiro de Conta Única Municipal e dá outras providências.

O projeto determina que todas as receitas orçamentárias e extraorçamentárias, tributárias e não tributárias do Poder Executivo devem ser centralizadas em Conta Única.

Os recursos do Sistema Financeiro de Conta Única serão aplicados pela Secretaria da Fazenda, Planejamento e Orçamento. As receitas serão arrecadadas, recolhidas e controladas por meio de sistema informatizado corporativo.

No entanto, a oposição apresentou críticas ao Sistema. “A legislação federal não permite juntar as contas dos Fundos com o dinheiro do Tesouro. O Fundo Nacional da Saúde, por exemplo, passa o recurso para o Fundo Estadual e para o Fundo Municipal da Saúde e não para uma Conta Única”, argumentou o vereador Afrânio Boppré (PSOL).

O 1º vice-presidente da Câmara e presidente da Comissão Especial, Roberto Katumi (PSD), enfatizou que a criação da Conta Única é fundamental para um maior controle financeiro da administração pública municipal.

O projeto foi aprovado por 15 votos favoráveis e oito contrários.

CÂMARA APROVA, MAS ALTERA PROJETO SOBRE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

O Projeto de Lei nº 16.935/2017 que institui o Programa de Parceria Público-privada do Município de Florianópolis chegou a entrar em discussão na noite de quarta-feira, 25 de janeiro. Mas, o encerramento do debate e a votação ficaram para a manhã desta quinta-feira.

O projeto foi aprovado com substitutivo global que faz significativas alterações na proposta original. Desta forma, a matéria institui o Programa de Parceria Público-privada e Concessões de Florianópolis com o objetivo de promover, fomentar, coordenar, disciplinar, regular e fiscalizar parcerias público-privadas no âmbito da Administração Pública Municipal.

Entre as alterações do substitutivo destaca-se o acréscimo de “Concessões” ao Programa, considerando que a concessão deva ser celebrada nas modalidades administrativa e patrocinada. Segundo o projeto concessão patrocinada é a concessão de serviços ou de obras públicas, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de obras.

De acordo com o relator do projeto, vereador Miltinho Barcelos (DEM), a elaboração de substitutivo global teve como objetivo tornar o Programa mais atrativo aos investidores e assegurar maior controle e fiscalização da sociedade sobre as parcerias.

Para isso, apresentou algumas mudanças como: a garantia da participação da sociedade civil no Conselho Gestor (responsável pela aprovação dos projetos que integrarão o Programa); garantia de diretrizes de eficiência no cumprimento das finalidades, competitividade na prestação das atividades e sustentabilidade econômica de cada empreendimento objeto de PPPs; e estabelecimento de valor mínimo para a celebração de parcerias público-privadas, entre outros.

Esta última medida foi uma das mais criticadas pelos vereadores que discordaram do substitutivo, pois o mesmo determina que não podem ser realizadas PPPs com contratos inferiores a R$ 1 milhão. A matéria estabelece ainda que o prazo de vigência da parceria é de, no mínimo, cinco anos e, no máximo, 35 anos, incluindo eventual prorrogação.

O substitutivo global foi aprovado por 15 votos favoráveis, seis contrários e duas abstenções.

( Deolhonailha, 26/01/2017)

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