O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) expediu recomendação para que as entidades que realizarem a análise do projeto de construção, operação e manutenção ou se manifestarem sobre qualquer ato jurídico relacionado ao empreendimento denominado “Parque Urbano da Beira-Mar”, no Município de Florianópolis, observem rigorosamente aos procedimentos legais antes do início do licenciamento ambiental.
A recomendação foi destinada às seguintes instituições: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram), Secretaria de Patrimônio da União (SPU), Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma), Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Capitania dos Portos em Florianópolis e Prefeitura de Florianópolis.
O MPF/SC defende que somente o Ibama pode licenciar esse tipo de empreendimento e que a participação do ICMBio, da UFSC e da Floram deverá ser garantida antes mesmo do início do licenciamento ambiental, pois – conforme expressa determinação legal – são as três únicas entidades que podem e devem dizer se o empreendimento gerará ou não impactos ambientais às Unidades de Conservação vizinhas, a saber: a APA DO ANHATOMIRIM, a RESEX DO PIRAJUBAÉ e o PARQUE MUNICIPAL DO MANGUEZAL DO ITACORUBI.
O MPF/SC reforça, ainda, que o licenciamento ambiental não poderá ser iniciado enquanto não forem analisados, pelo Ibama e pelo Município de Florianópolis, respectivamente, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).
Todas as entidades têm até 15 dias para dizer quais as medidas que adotarão para o cumprimento da recomendação.
( Procuradoria da República em Santa Catarina, 15/09/2016)
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