O Estatuto das Cidades – Lei Federal 10.257/01 – marco legal do desenvolvimento das cidades brasileiras – definiu Plano Diretor como “instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana”. Disse ainda que o mesmo deve ser revisto, pelo menos, a cada dez anos. Isso deveria ser algo que não causasse espanto em ninguém e que não se tornasse uma tarefa tortuosa para os gestores públicos. Isso pois as cidades são organismos vivos e seu planejamento deve ser feito pensando em 5, 10, 20 anos. E a cada período máximo de 10 anos isso deve ser reavaliado.
Pois bem, em Florianópolis havia dois Planos Diretores, o dos Balneários, de 1985, e o do Distrito Sede, de 1997. Há praticamente 10 anos começou a se debater um novo Plano Diretor. Finalmente em 2014, após participação popular, debate no legislativo, emendas do Executivo e aprovação, Florianópolis tinha o seu “Novo Plano Diretor”. Mas ele durou pouco. No mesmo ano a justiça suspendeu o Plano novo, disse que o velho que deveria valer e mandou refazer mais de uma dezena de Audiências públicas.
Nesse momento, o Ministério Público Federal, que era o autor da ação judicial, informou que preferia o novo Plano Diretor, mas com ressalvas: ele não deveria valer quando se entendesse que ele afrontava o Código Florestal, a Lei da Mata Atlântica e o Plano Nacional de gerenciamento Costeiro. Se você leitor não entendeu o que acabou de ler, fique tranquilo, a culpa não é sua! Essa talvez seja uma das situações mais paradoxais já vivida pelos habitantes da bela Ilha de Santa Catarina. Estava criado o cenário de absoluta insegurança jurídica!
O empreendedor não sabia que lei deveria considerar para avaliar economicamente um imóvel. O servidor público não tinha clareza de quais as normas que deveria utilizar na aprovação de um projeto. E o Poder Judiciário, como sempre, acabou sendo o destino de inúmeras ações. E na cidade em que se tem a inimaginável discussão sobre a demolição dos Beach Clubs, nem Plano Diretor existe, ou melhor, ele parece ser uma junção entre o velho, o novo e leis federais. Uma verdadeira colcha de retalhos.
Independente de quem está certo ou errado nessa discussão toda, inegável que quem perde é a cidade. Tomara que a questão seja rapidamente resolvida, as Audiências Públicas faltantes sejam realizadas, o Poder Judiciário possa dar um bom encaminhamento à questão, o Poder Legislativo possa fazer o seu trabalho e que em breve se tenha um Plano Diretor por inteiro. Espera-se, após isso, que ele seja respeitado e que não seja encarado como um retrocesso (leia também – Retrocesso na Legislação Ambiental?). E que ninguém se iluda que isso será a solução para os problemas da cidade. Lembremos como o Estatuto das Cidades definiu o Plano Diretor, ele é apenas o “instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana”.
(Por Marcos Saes, saesadvogados, 12/07/2016)
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