O juiz federal Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara de Justiça em Florianópolis, derrubou uma decisão liminar de sua própria autoria que determinava a interdição do Hotel Torres da Cachoeira, na Cachoeira do Bom Jesus, Norte da Ilha, por supostas irregularidades no licenciamento ambiental, ocupação de APPs (áreas de preservação permanente) e canalização local de esgoto. A decisão inicial pela interdição, publicada em 6 de agosto, atendeu pedidos da ACP (ação civil pública) ajuizada pela procuradora da República Analúcia Hartmann. Seis dias depois da determinação judicial, em 12 de agosto, numa audiência de conciliação entre as partes, a defesa dos proprietários do hotel apresentou documentos que levaram Borges a reconsiderar a decisão e derrubar a liminar. O processo, contudo, segue tramitando e o MPF (Ministério Público Federal) ainda pode recorrer da decisão.
Além dos proprietários do empreendimento, são réus na ação a União, o município de Florianópolis, a Floram (Fundação Municipal do Meio Ambiente) e a Fatma (Fundação Estadual do Meio Ambiente). Na ação do MPF, entre as argumentações de Analúcia está a de que o hotel, por supostamente não contar com canalização local de esgoto, despejaria dejetos em área de manguezal e poluiria a praia. A procuradora também assinala que parte do hotel encontra-se em APP. Em resposta ao MPF, e antes da audiência de conciliação, a Justiça determinou a retirada imediata de equipamentos, vegetação exótica e passarelas em APPs situadas dentro do empreendimento, bem como determinava a interdição do local no prazo de dez dias, a partir de 6 de agosto.
Na audiência, conforme documento assinado pelo juiz, a defesa do hotel apresentou a fatura de água da Casan e declaração de regularidade, o que comprovaria “que o sistema de esgoto foi regularizado e é realizado pela Casan, o que prejudicaria a alegação de poluição na praia”, diz documento assinado pelo magistrado. Mais à frente, acrescenta: “A parte ré também se comprometeu a trazer projeto de recuperação de área degradada protocolado junto à Fatma, o que atenuaria significativamente as alegações de irregularidade”, completa Borges.
Juiz deu prazo de 30 dias à Fatma
Em sua manifestação na audiência de conciliação, a procuradora Analúcia Hartmann observou que a representação da Fatma durante a audiência confirmou que o empreendimento permanece sem licenciamento ambiental válido. Informa ainda que precisa verificar a ligação do empreendimento à rede de coleta do sistema da Casan, “inclusive para verificação de sua data e da abrangência de todo o empreendimento”. Por fim, o MPF expõe que se resguarda a analisar o direito de recurso, bem como as peças de contestações que ainda não haviam sido juntadas no processo eletrônico.
A Fatma, por sua vez, se comprometeu a juntar nos autos do processo as devidas licenças ambientais do empreendimento, no prazo de 30 dias, a contar de 12 de agosto. Um funcionário técnico da Fatma afirmou que o Prad (Plano de recuperação de áreas degradadas) está em análise final na Fundação, dependendo ainda de vistoria. João Pimenta, procurador jurídico da Fatma, disse que o órgão analisa o Prad apresentado pelos donos do hotel.
Leia na integra em Notícias do Dia Online, 19/08/2015
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