Uma convenção coletiva de trabalho de julho de 2013, com força de lei, não foi obervada pela Prefeitura de Florianópolis quando da elaboração do edital de licitação do transporte coletivo, em setembro de 2013.
Agora, com o aumento na passagem de ônibus, de R$ 0,40 no cartão e R$ 0,35 no dinheiro, e sob a justificativa de que outra decisão do TRT-SC (Tribunal Regional do Trabalho) de junho de 2014 impactou no reajuste, a forma como a prefeitura reequilibrou o contrato é considerada ilegal pelo advogado Felipe Boselli, presidente da Comissão de Licitações e Contratos da OAB/SC (Ordem dos Advogados do Brasil).
Isso porque o edital de licitação que estabeleceu as novas regras para o funcionamento do transporte coletivo na cidade, de 20 de setembro de 2013, não observou a sentença normativa publicada pelo TRT dois meses antes, em 18 de julho de 2013, relativa à greve daquele ano.
Segundo a cláusula 57 daquela decisão, a implantação de qualquer instrumento de controle eletrônico de fluxo de passageiros que implicasse em modificação nas relações de trabalho (como a catraca eletrônica), que consta no edital de licitação, teria de ser legitimada somente após discussão prévia entre o sindicato patronal e o sindicato de trabalhadores, por meio de negociação coletiva, o que não ficou demonstrado nos autos do dissídio coletivo de 2014.
Ou seja, a sentença normativa de julho de 2013, que teve efeitos imediatos, não foi respeitada. Do aumento de R$ 0,35 no dinheiro, que entrou em vigor no domingo, R$ 0,15 seriam exclusivamente por conta da manutenção dos cobradores.
“Se a decisão da Justiça é anterior à entrega das propostas na licitação, a utilização do reequilíbrio contratual é ilegal. Para estar dentro da lei, esse reequilíbrio teria que ser baseado em algum fato posterior à abertura das propostas do edital”, afirma Boselli, que faz uma diferenciação: “O reajuste foi aquele baseado em indicadores da inflação, já o reequilíbrio é o restante”.
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[ND, 15/01/2015]
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