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Regularização deve impactar valores de imóveis que deixarem clandestinidade em Florianópolis

Ao longo de anos, à margem da legalidade, uma nova cidade surgiu sob a ineficiência histórica dos órgãos de fiscalização em Florianópolis. De Norte a Sul, em praticamente todos os bairros, prédios, casas e comércios se estabeleceram sem alvarás ou habite-se, formando um conjunto de cerca de 60 mil imóveis irregulares na cidade. Com o decreto assinado ontem pelo prefeito Cesar Souza Júnior (PSD), todos os imóveis construídos até 2008 sairão da clandestinidade — seus proprietários poderão requerer regularização junto ao município até o fim deste ano.

A medida deve ter impacto imediato sobre o valor desses imóveis, além de trazer para a legalidade milhares de pessoas. Segundo o prefeito, casos que ferem as leis ambientais, áreas non aedificandi e de proteção histórica não serão beneficiados com o decreto. Quem for buscar a regularização por meio do programa Floripa Legal, tem até o fim do ano para comprovar a ocupação e arcar com a multa de R$ 10 o metro quadrado para imóveis comerciais, e R$ 5 para os residenciais.

O decreto regulamenta a lei 374 de 2010, que acabou suspenso no mesmo ano devido a liminar da Adin (ação direta de inconstitucionalidade) proposta pelo Ministério Público. Em abril deste ano, o Tribunal de Justiça julgou o mérito e derrubou a liminar, mantendo a validade da lei. “Não adianta deixar dezenas de milhares de pessoas a margem da lei, teríamos que demolir dezenas de milhares de imóveis da cidade”, disse o prefeito. Com isso, os donos dos imóveis poderão requerer habite-se e escritura pública. A valorização desses imóveis deve subir imediatamente em pelo menos 30%.

Em setembro do ano passado, o Notícias do Dia mostrou a “cidade paralela” que surgiu, principalmente no Norte da Ilha, onde existem 76 ações demolitórias e pelo menos 206 embargos com auto de infração. Grande parte dessas construções são frutos de parcelamento ilegal do solo e de manobras para que esses locais ficassem habitados com energia elétrica, água encanada e até mesmo IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

Pelo menos 500 nomes de ruas foram aprovados pela Câmara Municipal nos últimos seis anos, alguns, inclusive onde sequer havia rua. “Este problema dos nomes de rua é preciso ser resolvido. Tenho vetado todos os projetos de lei, mas a Câmara derruba os vetos”, argumentou Cesar.

O prefeito adiantou ainda que em 2015 deve editar um novo decreto que vai abranger os imóveis irregulares construídos entre 2008 e 2014, segundo ele, “para dar o mesmo direito a todos”. Para evitar que novas ilegalidades sejam cometidas, o município anunciou concurso para 100 novos técnicos na SMDU (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano) para reforçar a fiscalização.

MP não recorrerá da decisão

Ao ingressar com a Adin, o MP-SC (Ministério Público de Santa Catarina) argumentou que o prazo concedido pela norma impede o Corpo de Bombeiros de exercer as atribuições que lhe foram concedidas pela Constituição do Estado: vistoriar os imóveis e adotar medidas contra os que não possuem o habite-se. O MP-SC informou ao Notícias do Dia que só não vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça, que manteve os efeitos da lei municipal mesmo após conceder liminar que suspendeu a norma do executivo da Capital, por entender que o recurso não seria admitido pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Além disso, a Coordenadoria de Recursos Cíveis e o Centro de Apoio Operacional de Controle da Constitucionalidade avaliaram que a falta de controle pelo Corpo de Bombeiros foi assegurada pela decisão do Órgão Especial do TJ-SC. “O acórdão ressalvou que as atribuições do Corpo de Bombeiros permanecem intactas, fazendo desaparecer, quanto a esse aspecto, o interesse recursal”, diz texto do parecer.

Criada taxa para prédios

O prefeito Cesar Souza Júnior ainda assinou decreto que institui a outorga onerosa para empreendimentos comerciais e multifamiliares (prédios). A medida consiste na criação de uma taxa para todos os prédios que serão construídos na cidade.

Essa outorga onerosa não ultrapassará 3% do CUB médio residencial e não poderá ser menos que 2,1% do mesmo índice. Todo o valor arrecadado deve ir para um fundo específico, que será reinvestido em infraestrutura e melhorias urbanas. Os valores arrecadados com o programa Floripa Legal também devem ser destinados para o mesmo fundo. “A medida prioriza o equilíbrio como padrão de desenvolvimento urbano”, disse o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Dalmo Vieira Filho.

( Notícias do Dia Online, 29/08/2014)

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