Indiciamentos por uma série de crimes, pedidos de ressarcimento de danos ao erário e até ação por improbidade administrativa poderão resultar do inquérito que apura o confronto envolvendo estudantes e policiais, que aconteceu em 25 de março, na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em Florianópolis. A PF pretende concluir o trabalho em 30 dias.
No centro da confusão que coloca em lados opostos a UFSC e a Polícia Federal (PF), o delegado Paulo Cassiano Júnior, que novamente está como superintendente em exercício no Estado, voltou a se manifestar sobre o episódio ontem. Em entrevista coletiva, ele deu detalhes sobre o andamento da investigação a respeito do confronto no bosque, quando duas viaturas foram depredadas.
O delegado confirma que 40 pessoas, entre professores, servidores e alunos foram intimados para depor, mas não informou nomes. Disse que, entre quatro e seis pessoas são funcionários da universidade, que deverão haver indiciamentos e não descartou eventual ação por improbidade administrativa.
– Ainda estou aqui, não me derrubaram – disse Cassiano em referência a comentários na época sobre eventual transferência em razão do episódio no campus.
O superintendente afirmou que o inquérito apura crimes como dano ao patrimônio, lesão corporal e furtos de objetos pessoais de policiais e servidores que estavam nas viaturas danificadas, como um carregador de munição para pistola.
Além destes delitos são apurados crimes contra a honra e de resistência à ação policial.
– É importante dizer que não estamos colocando as pessoas dentro do mesmo saco e na fogueira. Não significa que todas essas 40 pessoas serão responsabilizadas, pois algumas são testemunhas – afirmou o delegado.
Hasteamento de pano vermelho gera outro inquérito
O hasteamento de um pano vermelho com a frase “reitoria ocupada” no lugar da bandeira do Brasil durante a ocupação da reitoria da UFSC, em março, será alvo de investigação da Polícia Federal (PF).
A pedido do Ministério Público, a PF instaurou um inquérito policial para apurar crime contra o Estado e a Ordem Política e Social.
Segundo Cassiano Júnior, a conduta atingiu o artigo 22 da lei 1.802/1953, “praticar ato público que exprima menosprezo, vilipêndio ou ultraje ao nome do Brasil, ou a qualquer dos símbolos nacionais dos Estados ou dos Municípios”. A pena prevista é de detenção de um a dois anos e pode ser agravada quando o agente do crime for autoridade federal, estadual ou municipal.
O episódio da bandeira ocorreu durante a ocupação do prédio da reitoria da instiuição, em protesto ao confronto com policiais no bosque.
PAULO CASSIANO JÚNIOR
Delegado da Polícia Federal
Não estamos colocando as pessoas dentro do mesmo saco e na fogueira. Algumas destas 40 pessoas são testemunhas”.
(DC, 13/05/2014)
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