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Beach clubs

(Por Cacau Menezes, DC, 26/03/2014)

Superior Tribunal de Justiça deferiu liminar na medida cautelar ajuizada pelos advogados Rafael Horn e Lucas Silva, do escritório Mosimann Horn, para suspender a ação civil pública que pede a demolição e interdição dos beach clubs de Jurerê Internacional. O STJ acolheu o pedido de nulidade da ação em razão da ausência de citação das empresas que exploram os postos de praia para responder à ação. O réu é apenas o Jurerê Open Shopping. O STJ concordou com os advogados que enquanto os beach clubs não integrarem o polo passivo, como réus, a ação não pode prosseguir.

 

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