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Um dos últimos remanescentes de Mata Atlântica do Centro de Florianópolis deve ganhar maior amparo legal para a sua preservação se o prefeito Cesar Souza Júnior (PSD) sancionar o projeto de lei que integra o Parque Natural Municipal do Morro da Cruz ao Snuc (Sistema Nacional de Unidades Conservação). A maior vantagem é a possibilidade de pleitear recursos do governo federal para a manutenção do local, fator importante já que a Floram (Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis) carece de corpo técnico para gerenciar a unidade.
O projeto de lei foi aprovado pelos vereadores em julho, mas não houve tempo hábil para aprovar a redação final antes do recesso. Com o retorno dos trabalhos do Legislativo, os parlamentares da Comissão de Constituição e Justiça assinaram o texto e a proposta deve ser enviada ao prefeito a partir de hoje. Por meio de sua assessoria de imprensa, Cesar afirma que pretende sancionar o projeto, encaminhado pela gestão anterior à Câmara. Será o primeiro entre os sete parques administrados pelo município enquadrados na legislação federal.
Adequado legalmente ao Snuc, o parque tem como se inserir ao Cnuc (Cadastro Nacional de Unidades de Conservação) e entrar para o rol de parques que podem ser beneficiados por compensação ambiental. Isso porque qualquer empreendimento que precise ser licenciado com estudo de impacto ambiental precisa destinar parte do valor de custo em unidades de conservação. Os órgãos licenciadores escolhem para onde vai a verba.
O biólogo especializado em unidade de conservação da Caipora (Cooperativa para Conservação da Natureza) Eduardo Hermes, diz que a legislação federal abre outras possibilidades para captação de recursos e administração do parque. Facilita a captação por editais do FMNA (Fundo Nacional do Meio Ambiente) e do Funbio (Fundo Brasileiro para a Diversidade). “Também garante aparato legal para possibilitar a gestão por uma Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público). Pode arrecadar recursos com bilheteria, passeios guiados e exploração turística por concessões, como ocorre no Parque Nacional do Iguaçu, no Paraná. Parte do lucro fica para a unidade de conservação”, explica Hermes.
Segundo o diretor de Gestão Ambiental da Floram, João da Luz, sem quadro técnico do município para suprir a demanda, a saída inicial será a terceirização. Serão necessários pelo menos dois vigias, além de funcionários da área operacional, como recepcionistas e educadores para a sede da unidade.
Prefeitura precisará fazer desapropriações
Um dos motivos da demora em aprovar o projeto, que tramitou por sete anos na Câmara de Vereadores, é que pela legislação do SNUC, parques naturais passam a ser área de domínio público. A preocupação era de que os 130,5 hectares dos terrenos precisassem ser desapropriados imediatamente. Mas o corpo técnico da Floram aponta que a lei não determina um prazo.
No espaço do parque existem áreas particulares. Mas como se trata de APP (área de proteção permanente), os proprietários não podem construir. Por outro lado, desapropriar é importante porque a prefeitura não pode interferir na terra, seja para estudos e até mesmo instalação de trilhas, enquanto for de terceiros.
Segundo levantamento da empresa de consultoria Iguatemi, que fez o plano de manejo (uma espécie de plano diretor do parque), foram encontrados menos de 10% da área do maciço com escrituras públicas registradas nos cartórios da região. Só esses proprietários teriam direito à indenização.
Segundo o presidente da Comissão de Meio Ambiente, Edinho Lemos, o projeto de lei do parque preservou áreas de interesse público, antenas de TVs, empresas de comunicação e o heliponto da Polícia Militar, que ficam dentro dos limites da potencial unidade de conservação.  
As casas dos moradores das 16 comunidades do Maciço do Morro da Cruz ficaram fora da área verde demarcada. Tiveram a regularização fundiária regularizada na obra do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento). Segundo a Floram, ficaram dentro dos limites algumas moradas em área de risco, que devem ser removidas com verba do programa.
Remanescente de Mata Atlântica
O Parque Natural Municipal do Morro da Cruz está localizado em um dos últimos remanescentes florestal da Mata Atlântica, na região central de Florianópolis. Além de manter o pouco que sobrou do verde nativo, a manutenção do parque garante o visual paisagístico e histórico. Do alto dos seus 285 metros de altura fica a cruz instalada em 1910, que dá nome ao morro. De lá, é possível ver todos os lados da cidade.
Para o professor da área de fitotecnia da UFSC e doutor em ciências florestais, Alfredo Celso Fontini, os benefícios de preservar a área verde no topo do Morro da Cruz vão da conservação da biodiversidade e proteção do solo, a regularização climática. Sobre a mata nativa, Fontini observa que sobrou pouca vegetação típica e há até eucalipto, espécie exótica. “No caso da fauna, só têm bichos pequenos. Quem mais se beneficiará da preservação serão os pássaros”, diz. Para o professor, o mais importante é evitar invasões e utilizar a área para educação ambiental, pois acredita que dificilmente pesquisadores procuraram estudar esse ambiente, devido às grandes alterações.
Histórico
– O Parque Urbano do Morro da Cruz foi criado por pressão popular do Fórum do Maciço do Morro da Cruz, já que as comunidades do entorno exigiam a criação de um dispositivo para proteger a área e evitar novas invasões. Com a aprovação do novo projeto de lei, a unidade passará a se chamar parque natural (denominação dada para os parques municipais enquadrados ao Snuc).
– No PAC destinado ao Maciço do Morro da Cruz foi direcionado parte da verba do governo federal para a implantação do parque. Foi investido R$ 1,4 milhão em itens como construção da sede e plano de manejo (uma espécie de plano diretor da área).
– Em 2006, foi encaminhada a proposta para alteração do tipo de parque, mas a única mudança era a denominação. Mas para se enquadrar ao Snuc não bastava mudar o nome, precisava seguir o que diz a legislação nacional. Por isso, a proposta foi substituída em 2010 por outra que exigia a elaboração de diagnóstico, plano de manejo, criação de conselho consultivo, categorização e demarcação.
– Com a demora do Legislativo, o plano de manejo ficou pronto antes da aprovação da Câmara. É o primeiro parque da cidade a contar com o documento que define as estratégias e zoneamentos para a conservação da unidade.
– A estrutura da sede está quase finalizada. Embora com atraso de um ano e dois meses, a Floram afirma que deve entregá-la até o início de setembro. O espaço conta com duas quadras poliesportivas, banheiros, vestiários, pista de caminhada, deques, áreas verdes para passeio, trilhas, viveiro de mudas, lagos e parque infantil. Contará com projetos de educação ambiental.
– A visita ao parque será gratuita, com acessos pela avenida do Antão, na Agronômica, e rua General Rosinha, Centro.
– Se a lei que enquadra o parque ao Snuc for aprovada pelo Executivo, o próximo passo é começar a regularização, pelo menos a identificação das terras, para futura transferência das terras ao município.
Parques enquadrados pelo Snuc 
Em Florianópolis
– Parques naturais municipais: 0 (existem sete parques na cidade, mas nenhum enquadrado no Snuc. O do Morro da Cruz pode ser o primeiro)
– Parques nacionais: 0
– Parques estaduais:  2
Em Santa Catarina
 Parques naturais municipais: 7
– Parques nacionais: 5
– Parques estaduais: 7
No país
 Parques naturais municipais: 78
– Parques nacionais: 69
– Parques estaduais: 190
O que é o Snuc
O Snuc (Sistema Nacional de Unidades de Conservação) é o conjunto de unidades de conservação federais, estaduais e municipais. Foi concebido para potencializar o papel das unidades de conservação e possibilitar o planejamento e administração de forma integrada. Só recebem benefícios de compensação ambiental, as unidades adequadas ao sistema.
Compensação ambiental
É um mecanismo para compensar os impactos sofridos pelo meio ambiente apontados pelo EIA/RIMA (Estudo e Relatório de Impacto Ambiental) na implantação de empreendimentos.  A empresa que causa o impacto negativo precisa financiar a implantação e manutenção de unidades de conservação de proteção integral, caso dos parques. O valor mínimo a ser aplicado é de 0,5% dos custos totais previstos na implantação do empreendimento. Pode ser direcionado para a regularização fundiária e outras necessidades, como a aquisição de bens e serviços para a proteção da unidade.
O que são parques pelo SNUC
Os parques (natural municipal – administrado pela prefeitura, estadual – gestão do Estado e nacional – de responsabilidade da União) têm o objetivo de preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. São unidades de proteção integral, de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas.
(ND, 12/08/2013)

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0 Comentários

  1. Nilton Rondon disse:

    Sou Corretor de Imóveis na cidade de Itapema litoral de Santa Catarina, e estamos a disposição para parcerias.

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