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Da coluna de Cacau Menezes (DC, 02/08/2006):

É de competência, sim, da Justiça Federal aqui em Florianópolis o julgamento da Ação Civil Pública contra as obras no Costão Golf. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região negou o pedido do Santinho Empreendimentos Turísticos para que tal instância fosse declarada incompetente. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal, que, inclusive, conseguiu suspender as obras no local.

O TRF entendeu, ainda, que a presença do Ibama (órgão nacional) no processo justifica a competência federal no caso


Publicado em 02 agosto de 2006

Categorias:
Meio Ambiente, Radar, Turismo
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