Santa Catarina ganhará nesta terça-feira (15/01) uma lei que irá incentivar a promoção da inovação em empresas, com o apoio de centros de pesquisa e universidades. O projeto de lei nº 582/07, aprovado no final de 2007 pela Assembléia Legislativa, será sancionado pelo governador Luiz Henrique da Silveira em cerimônia no Teatro Álvaro de Carvalho, em Florianópolis.
A lei trata dos incentivos à pesquisa científica, tecnológica e à inovação no ambiente produtivo, e segue os princípios da lei federal nº10.973, de 2004, mas com particularidades que atendem o setor produtivo catarinense. O texto projeto de lei apresentado à Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina partiu de uma série de reuniões entre os empresários, universidades, centros de pesquisa e o governo estadual, coordenados pela Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina (FAPESC).
Entre as diretrizes estabelecidas pela lei, além do estímulo à inovação, estão previstos a criação do Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação de Santa Catarina, que será responsável por articular as políticas de incentivo a esta área e a implantação de núcleos de inovação tecnológica nas empresas e instituições. “A lei catarinense qualifica o Estado a atuar mais na execução do chamado PAC de Ciência e Tecnologia, do Governo Federal, que acena com recursos de R$ 41 bilhões”, explica o presidente da FAPESC e um dos principais articuladores do projeto de lei, professor Antônio Diomário de Queiroz.
Uma das principais conquistas destacadas pelas autoridades catarinenses é a obrigação do governo em destinar 2% das receitas líquidas do Estado para a FAPESC e EPAGRI (Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina), com o objetivo de exatamente fomentar a pesquisa científica, tecnológica e agropecuária. Os 2% já era uma determinação da constituição do Estado, no artigo 183, mas que encontrava dificuldades de ser implementada por não definir o destino dos recursos.
Para os empresários do setor de tecnologia da informação e comunicação de Santa Catarina, a participação do Estado em fundos de aval, garantia ou de investimentos, um dos grandes diferenciais da lei catarinense, é uma das principais conquistas. “Estes fundos devem viabilizar novos projetos para o Estado, sendo um dos aspectos mais importantes desta lei para a iniciativa privada.
A participação econômica de um pesquisador público nos ganhos resultantes de contratos de pesquisa por instituições científicas e tecnológicas do Estado também é uma vitória para o setor”, aponta Alexandre d´Avila da Cunha, presidente do Conselho de Entidades de Tecnologia da Informação e Comunicação de Santa Catarina (CETIC-SC) e da Associação Catarinense de Empresas de Tecnologia (ACATE).
Para o presidente da Associação de Usuários de Informática e Telecomunicações do Estado de Santa Catarina (SUCESU-SC), Heitor Blum S.Thiago, a lei deve dinamizar a relação entre universidades, institutos de pesquisa e setor produtivo. “A criação de empresas inovadoras e a transferência do resultado da pesquisa financiada pelo poder público para a indústria será um dos principais impactos da lei”, destaca. S.Thiago esteve à frente do Conselho de Entidades de Tecnologia da Informação e Comunicação de Santa Catarina (CETIC-SC) à época do início das discussões entre governo, entidades empresariais e universidades.
O empresário Moacir Marafon, presidente do Sindicato das Empresas de Informática e Processamento de Dados da Grande Florianópolis (SEPD), acredita no potencial da lei para ampliar o segmento de tecnologia da informação e comunicação de Santa Catarina. “A lei de inovação catarinense poderá ser um excelente instrumento para dar continuidade ao desenvolvimento do setor de TIC, já expressivo nos seus mais diversos pólos”, complementa. As entidades ligadas ao CETIC-SC estão trabalhando para que os empresários estejam em peso na sanção da lei, nesta terça-feira, em Florianópolis.
(Jornal Metropolitano, 14/01/08)