Os noticiários recentes estão dando um destaque negativo à Lei de Incentivo ao Turismo, propiciando uma interpretação errônea dessa norma. Discordando do que está sendo divulgado, a Prefeitura de Florianópolis esclarece que a Lei Complementar nº 270/07 foi criada para fomentar a indústria do turismo, beneficiando de um modo geral contribuintes, pessoa jurídica, integrantes dos segmentos de hospedagem, turismo, viagens e congêneres, que estiverem em situação regular junto ao fisco municipal.
Ao contrário do que vem sendo publicado, os maiores beneficiados com a medida serão os pequenos empreendimentos turísticos que, com o amparo da lei, poderão sair da informalidade, regularizando a situação societária e fiscal da pessoa jurídica e fazendo o registro formal dos colaboradores que empregam.
Porém, para que a lei entre em vigor, e que possa haver beneficiários da medida, é necessário que o texto legal seja regulamentado por decreto, o que ainda não aconteceu. Até o momento não existem empreendimentos turísticos ou empresas que tenham recebido qualquer benefício ou redução de tributo municipal com base na Lei Complementar nº 270/2007.
A Administração Municipal, via Lei de Incentivo ao Turismo, pretende dar a este setor econômico a devida relevância, estimulando investimentos em equipamento e empregos regulares. Através do incentivo fiscal de redução de até 50% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Quaisquer Natureza (ISSQN), a prefeitura reconhece o segmento turístico como uma atividade econômica estratégica, cujas receitas tributárias são essenciais para os programas de atendimento à saúde, educação e segurança no município.
Com o estímulo do benefício fiscal, a Prefeitura da Capital espera criar condições para, a médio prazo, melhorar a participação econômica dos ramos de turismo e hotelaria, fazendo-os ocupar o devido lugar numa cidade considerada de “interesse turístico”, como dispõe o artigo 127 da Lei Orgânica Municipal. Atualmente, este setor ocupa a sexta posição no ranking das atividades econômicas que contribuem para a arrecadação tributária em Florianópolis. Num passado recente, o mesmo mecanismo legal foi utilizado para incentivar o setor de informática que cresceu 800%, graças ao apoio da política tributária municipal.
Entre os objetivos da Lei nº 270/07 estão a promoção da qualificação da mão-de-obra local na área de prestação de serviços turísticos, e a geração e manutenção de empregos regulares e formalizados no setor. A legislação proposta também contempla estímulos fiscais ao investimento, ou seja, aos gastos relativos às melhorias na atividade que tenham sido regularmente lançados nos balanços contábeis dos empreendimentos da área turística.
Esses investimentos poderão ser deduzidos pelos contribuintes abrangidos pela lei, e que estiverem em situação regular junto ao fisco municipal. Os valores não são cumulativos e correspondem a até 50% do IPTU e da base de cálculo do ISSQN, no exercício seguinte àquele em que foi realizado e contabilizado o investimento utilizado para o abatimento do ISSQN e vice-versa, exceto para o segmento das microempresas e empresas de pequeno porte, que têm um tratamento fiscal diferenciado.
Na prática, isso significa que o empreendimento turístico deve, primeiro realizar e comprovar ter feito o investimento para posteriormente poder usufruir do estímulo fiscal no exercício seguinte. Nesse caso, não se pode falar em renúncia de receita pois o ato de concessão do incentivo só vai entrar em vigor após implementadas as medidas compensatórias, geradoras de receitas. Esses investimentos para aumentar o faturamento e a formalização dos empregos e dos empreendimentos vão ampliar a base de contribuintes.
(PMF, 10/07/2007)
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1 Comentário
este site é de fundamental importancia para o munícipe saber do que os prefeitos prometem para o incentivo ao turismo e não cumprem, parabens.