Justiça mantém indenização de R$ 312 mil por obra de ponte em Florianópolis

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão que determina ao Estado o pagamento de R$ 312,8 mil a uma construtora responsável pela obra da Ponte da Barra da Lagoa, em Florianópolis. A indenização é referente a despesas extraordinárias provocadas por quatro paralisações determinadas pelo então Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra), que somaram 477 dias. Uma perícia judicial identificou custos relacionados à manutenção da estrutura do canteiro de obras durante os períodos de interrupção. O Estado argumentou que os problemas estavam ligados a irregularidades ambientais atribuídas à empresa, mas a Justiça entendeu que isso não elimina a obrigação de ressarcir despesas diretamente relacionadas às paralisações determinadas pela Administração. A decisão foi mantida por unanimidade.

(Balanço Geral, 06/10/2026)


Publicado em 07 outubro de 2026

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