Liminar determina suspensão de portaria sobre transporte para a Ilha do Campeche

Da Coluna de Fabio Gadotti (fabiogadotti.net, 01/05/2026)

A 3ª Vara da Fazenda Pública determinou a imediata suspensão dos efeitos da portaria da secretaria municipal do Meio Ambiente de Florianópolis que proibiu o transporte aquaviário de passageiros para a Ilha do Campeche durante o período da safra da tainha, entre 1º de maio e 10 de julho. A medida havia sido adotada pelo município, a partir de recomendação do Ministério Público federal, com a justificativa de proteger a pesca artesanal.

O juiz Alexandre Murilo Schramm tomou a decisão em mandado de segurança protocolado pela Associação dos Barqueiros de Transporte da Praia do Campeche. A entidade sustentou que o decreto é ilegal e desproporcional, por” impor restrição excessiva às atividades regularmente autorizadas da impetrante, em afronta ao princípio da livre iniciativa, com impacto direto na subsistência das famílias envolvidas”.

O magistrado registrou que o caso apresenta uma “contraposição de interesses públicos e sociais de equivalente relevância constitucional: de um lado, a tutela do meio ambiente e do patrimônio cultural imaterial, associados à pesca artesanal da tainha, bem como à subsistência das comunidades tradicionais de pescadores; e de outro, a preservação da atividade econômica regularmente exercida pela impetrante e da subsistência das famílias que dela dependem, especialmente no contexto do turismo local”.

Nesse contexto, ele entendeu que “ainda que inspiradas em relevante interesse público, medidas restritivas devem observar os postulados da razoabilidade e da proporcionalidade, especialmente quanto à mínima onerosidade, sendo recomendável a avaliação de alternativas menos gravosas, como a delimitação de horários, dias específicos ou outras condicionantes compatíveis com a continuidade parcial das atividades econômicas”.

Schramm visualizou “potencial ocorrência de dano reverso, na medida em que a restrição imposta pode comprometer de forma relevante a subsistência das empresas e associações de transporte aquaviário, agravado pelo fato de a restrição ter sido veiculada por meio de portaria, ato administrativo infralegal e de natureza ordinatória, cujo conteúdo deve permanecer nos limites da legislação de suporte, sem impor restringimentos potencialmente desproporcionais”.


Publicado em 04 maio de 2026

Categorias:
Náutica, Radar
mm
Radar da Cidade

A FloripAmanhã realiza um monitoramento de mídia para republicação de notícias relacionadas com o foco da Associação. O chamado "Radar da Cidade" veicula notícias selecionadas para promover o debate e o conhecimento sobre temas como planejamento urbano, meio ambiente, economia criativa, entre outros assuntos relevantes de Florianópolis. As notícias veiculadas nesta seção não necessariamente refletem a posição da FloripAmanhã e são de responsabilidade dos veículos e assessorias de imprensa citados como fonte.