MPSC recorre de decisão que negou liminar em ação que busca resolver problemas de lagoas de tratamento de esgoto nas dunas em Florianópolis
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com um recurso contra uma decisão que indeferiu, de forma genérica, o pedido liminar feito em uma ação civil pública relacionada às lagoas de evapoinfiltração instaladas no Parque Natural Municipal das Dunas da Lagoa da Conceição.
No recurso, um embargo de declaração, a 22ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital aponta omissão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital ao indeferir o pedido liminar, a qual não enfrentou, de forma específica e fundamentada, diversos requerimentos da petição inicial.
Segundo o Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa, diferentemente do exposto na fundamentação da decisão que negou a liminar, o Ministério Público não pede a interdição das estruturas e a suspensão imediata do sistema de disposição final de efluentes. O único pleito imediato é a proibição de novas licenças/autorizações/alvarás/habite-se na área de influência da ETE, enquanto uma solução definitiva não for operacionalizada, e a instalação de placas informando a existência da ação civil pública e a advertência da poluição ambiental proveniente das lagoas de evapoinfiltração. “Os demais itens estabelecem prazos razoáveis e comandos graduais e/ou estruturais, passíveis, inclusive, de modulação judicial, o que reforça a necessidade de apreciação individualizada”, argumenta Ulysséa.
(Confira a matéria completa em, 31/03/2026)
Publicado em 01 abril de 2026