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Justiça proíbe obra em área de mangue

A Justiça Federal determinou à empresa Lajes Vitorino que não mais realize obras que impliquem na supressão de vegetação ou aterro em uma área situada às margens do Rio Caveira e da Baía Norte, entre São José e Biguaçu.

A decisão é do juiz Zenildo Bodnar, da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, e foi proferida ontem, em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). De acordo com o MPF, as obras estariam ocorrendo com supressão de vegetação de mangue e mata ciliar.

Segundo a decisão, documentos demonstram que a Polícia de Proteção Ambiental detectou a destruição de mangue por aterro, com acréscimo de terreno em área de preservação permanente.

Descumprimento prevê uma multa de R$ 20 mil

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) havia verificado a edificação de galpões industriais e embargou a obra, mas a determinação não teria sido cumprida.

O MPF alega que o município de Biguaçu não poderia ter emitido certidão de aprovação para a obra. O magistrado acolheu os argumentos e concedeu a liminar.

– O princípio da prevenção corrobora a necessidade e a urgência para que seja determinada, já em caráter emergencial, a suspensão de qualquer atividade que possa ampliar os danos ao meio ambiente do frágil local.

A multa em caso de descumprimento é de R$ 20 mil, e cabe recurso.

(DC, 16/05/2007)

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