TJSC proíbe prisões pela prática de naturismo em praia de Florianópolis
Da Coluna de Fabio Gadotti (fabiogadotti, 19/03/2026)
A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de SC determinou que as forças de segurança se abstenham de efetuar prisões, conduções ou lavrar termos circunstanciados “fundados exclusivamente na prática do naturismo na faixa de areia e no mar da praia da Galheta”, em Florianópolis, “até deliberação legítima do Legislativo municipal”.
Os desembargadores ressalvaram que a decisão “não implica autorização administrativa do naturismo” e não vale para trilhas, costões, áreas de vegetação, acessos e estacionamentos.
O despacho garante, no entanto, pleno exercício do poder de polícia administrativo do município e do Estado “para ordenar o uso do espaço, aplicar sanções administrativas e coibir condutas criminosas diversas da mera nudez naturista”.
O TJSC se manifestou em análise de um habeas corpus criminal apresentado pela Associação Amigos da Galheta (Agal) com o objetivo de evitar que a “nudez não sexual” seja tratada como ilícito penal enquanto o município trata da implantação das etapas do plano de manejo do Monumento Natural Municipal da Galheta (MONA), que admite a prática naturista desde que exista uma legislação municipal específica.
Projeto de lei que permite e regulamenta o naturismo na praia do leste da Ilha de SC, proposto pela vereadora Carla Ayres (PT) e pelo vereador Dinho (União Brasil), está em tramitação na Câmara.
A deliberação da 6ª Câmara foi aprovada por maioria, com voto vencido da relatora, a desembargadora Andrea Cristina Rodrigues Studer, contrária ao pedido da Agal.
Publicado em 19 março de 2026