Justiça nega liminar em ação sobre pagamento em dinheiro nos ônibus de Florianópolis

Da Coluna de Fabio Gadotti (fabiogadotti.net, 17/12/2025)

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital negou, nesta quarta-feira (17), a concessão de liminar, apresentada pelo Ministério Público estadual, que pretendia suspender a extinção do pagamento em dinheiro nos ônibus do transporte coletivo de Florianópolis a partir de janeiro de 2026. Com isso, a medida da prefeitura de Florianópolis continua valendo.

Na ação, a promotora Priscila Teixeira Colombo, da 29ª Promotoria de Justiça alegou que a medida viola dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e que acarreta restrição a serviço público essencial, condicionando o uso do transporte à prévia aquisição de créditos eletrônicos ou deslocamento aos terminais”, o que configuraria prática abusiva e descumprimento contratual.

Ao fundamentar a decisão, o juiz Marcos D´Ávila Scherer, entendeu, no entanto, que foi mantida a possibilidade de pagamento em espécie nos terminais de integração, além da disponibilização de meios eletrônicos amplamente acessíveis, como PIX e recarga online.

De acordo com o magistrado, “o numerário em espécie não foi abolido como forma de pagamento, mas apenas deslocado para pontos específicos do sistema, inseridos na própria estrutura do serviço público de transporte coletivo”. Segundo ele, não foi “suficientemente demonstrada a alegada exclusão social de grupos hipervulneráveis”.

Em manifestação ao Judiciário, o advogado do Consórcio Fênix, Anderson Nazário, contestou o argumento do MPSC de que a medida poderia ter “repercussão social” significativa, o que justificaria a liminar. Hoje, de acordo com dados do sistema compartilhados por Nazário, apenas 5,5% dos passageiros usam dinheiro para pagamento das viagens.

O percentual, que vem diminuindo, significa a metade do que foi registrado pela promotoria na ação civil pública. Além disso, o advogado reiterou que o pagamento em dinheiro continuará disponível nos terminais e que a medida visa à segurança, eficiência e modicidade tarifária.


Publicado em 18 dezembro de 2025

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