O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 22ª e 28ª Promotorias de Justiça da Capital, instaurou uma notícia de fato para averiguar a legalidade e a adequação de mudanças propostas pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) nas placas que indicam a balneabilidade das praias catarinenses. O objetivo é avaliar o impacto na transparência das informações ambientais, a possível perda de acessibilidade das orientações para os cidadãos e a eficácia do novo modelo.
A instauração ocorreu após notícias na mídia de que o IMA estaria planejando modificar o sistema de sinalização de balneabilidade nas praias, substituindo as tradicionais placas que indicam se a água é própria ou imprópria para banho por placas contendo um QR Code para acesso aos relatórios on-line. A mudança seria motivada por supostos atos de vandalismo frequentes, que danificam ou destroem as placas atuais.
“Em primeiro lugar, é essencial considerar se o novo sistema será eficaz em comunicar claramente as condições das praias aos banhistas, garantindo que todos os usuários, inclusive turistas, compreendam a situação da balneabilidade com a mesma facilidade que o modelo atual proporciona. Além disso, surge a preocupação com a acessibilidade da informação. O modelo atual, com placas que indicam claramente se a água é `própria’ ou `imprópria’ para o banho, parece ser o meio mais eficiente de comunicação”, consideram os Promotores de Justiça Luiz Fernando Góes Ulyssea e Alexandre Piazza.
Assim, determinaram a expedição de ofício ao IMA solicitando esclarecimentos sobre as medidas que serão adotadas para garantir o acesso à informação sobre a balneabilidade para turistas e banhistas que não disponham de celular ou funcionalidade de escaneamento de QR Code. Além disso, foram solicitadas informações detalhadas sobre o processo de licitação para a aquisição das novas placas, em especial quais são as características técnicas e os critérios adotados para a escolha das novas placas, incluindo as especificações de visibilidade e durabilidade e as medidas adotadas para prevenir danos causados por vandalismo.
Os Promotores de Justiça também questionam o órgão ambiental sobre as providências adotadas em relação aos atos de vandalismo relatados e se algum procedimento administrativo foi instaurado para apurar os responsáveis e implementar ações corretivas. O prazo para resposta é de 10 dias, contados a partir do recebimento do ofício.
(MPSC, 31/01/2025)
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 meses | Este cookie é definido pelo plugin GDPR Cookie Consent. O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Analíticos". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 meses | Este cookie é definido pelo plugin GDPR Cookie Consent. Os cookies são usados para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Necessários". |
viewed_cookie_policy | 11 meses | O cookie é definido pelo plugin GDPR Cookie Consent e é usado para armazenar se o usuário consentiu ou não com o uso de cookies. Ele não armazena nenhum dado pessoal. |
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
collect | sessão | Usado para enviar dados ao Google Analytics sobre o dispositivo e o comportamento do visitante. Rastreia o visitante através de dispositivos e canais de marketing. |
CONSENT | 2 anos | O YouTube define este cookie através dos vídeos incorporados do YouTube e regista dados estatísticos anônimos. |
iutk | 5 meses 27 dias | Este cookie é utilizado pelo sistema analítico Issuu. Os cookies são utilizados para recolher informações relativas à atividade dos visitantes sobre os produtos Issuuu. |
_ga | 2 anos | Este cookie do Google Analytics registra uma identificação única que é usada para gerar dados estatísticos sobre como o visitante usa o site. |
_gat | 1 dia | Usado pelo Google Analytics para limitar a taxa de solicitação. |
_gid | 1 dia | Usado pelo Google Analytics para distinguir usuários e gerar dados estatísticos sobre como o visitante usa o site. |
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
IDE | 1 ano 24 dias | Os cookies IDE Google DoubleClick são usados para armazenar informações sobre como o usuário utiliza o site para apresentá-los com anúncios relevantes e de acordo com o perfil do usuário. |
mc .quantserve.com | 1 ano 1 mês | Quantserve define o cookie mc para rastrear anonimamente o comportamento do usuário no site. |
test_cookie | 15 minutos | O test_cookie é definido pelo doubleclick.net e é usado para determinar se o navegador do usuário suporta cookies. |
VISITOR_INFO1_LIVE | 5 meses 27 dias | Um cookie colocado pelo YouTube para medir a largura de banda que determina se o usuário obtém a nova ou a antiga interface do player. |
YSC | sessão | O cookie YSC é colocado pelo Youtube e é utilizado para acompanhar as visualizações dos vídeos incorporados nas páginas do Youtube. |
yt-remote-connected-devices | permanente | O YouTube define este cookie para armazenar as preferências de vídeo do usuário usando o vídeo do YouTube incorporado. |
yt-remote-device-id | permanente | O YouTube define este cookie para armazenar as preferências de vídeo do usuário usando o vídeo do YouTube incorporado. |
yt.innertube::nextId | permanente | Este cookie, definido pelo YouTube, registra uma identificação única para armazenar dados sobre os vídeos do YouTube que o usuário viu. |
yt.innertube::requests | permanente | Este cookie, definido pelo YouTube, registra uma identificação única para armazenar dados sobre os vídeos do YouTube que o usuário viu. |