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Da Coluna de Diogo de Souza (ND, 07/11/2024)

A Justiça de Santa Catarina expediu uma determinação que impede a Polícia Militar de realizar abordagens dentro do Restaurante Popular, m Florianópolis. A decisão foi assinada pela desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho depois que as Defensorias Públicas do Estado e da União ingressaram com um recurso coletivo contra um ato promovido pelo 4º Batalhão da Polícia Militar, que deflagrou uma operação denominada Choque de Ordem, em fevereiro deste ano. O acórdão ainda prevê que esses trabalhos só poderão ser executados diante de flagrante delito ou ordem judicial que, nesse caso, terá que ser imediatamente informado de maneira específica e individualizada.
Segundo a Defensoria Pública, as operações resultaram em abordagens às pessoas em situação de rua “de forma massiva e generalizada”. É importante lembrar que, em uma das operações realizadas pela polícia, no começo do ano, foram apreendidos 19 objetos cortantes entre facas, michas e tesouras. Uma decisão polêmica e, no mínimo, controversa frente ao resultado dos trabalhos policiais. O comandante do 4º Batalhão, coronel Rodrigo Serafin, diz que não vai recorrer da decisão. “É bem complicado engolir essa situação. A gente quer trabalhar, fazer acontecer. Somos cobrados por não agir preventivamente. É difícil”, lamentou.

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