Foi aprovado na tarde desta segunda-feira (18), em Sessão Ordinária na Câmara de Vereadores, a alteração da Lei Complementar de Nº 349, de 2009, que dispõe sobre a Organização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Municipais de Florianópolis. Além disso, o Projeto também altera a Lei Complementar de N° 468, de 2013, que cria o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos da Capital.
As modificações seguem a Reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional 103 de 2019 e a reforma introduzida pela Lei Federal de N° 13135/2015. Em votação única o PL de Nº 1943/2023, do Executivo, foi aprovado com 19 votos favoráveis e 04 contrários.
A aposentadoria dos atuais servidores não irá mudar, as alterações impactarão somente aqueles que ingressarem após a aplicação da Lei. Para quem já é pensionista, a pensão por morte não mudará. A partir dos futuros óbitos, será feita uma cota familiar de 50% da remuneração acrescido de 10% por dependente, é o que explica o Líder de Governo da Câmara, vereador Gabrielzinho.
“Tivemos um projeto tranquilo, ao contrário do que o próprio Sindicato pregava, e os servidores atuais não irão sofrer com a questão da alteração previdenciária. Hoje, os servidores atuais terão a mudança relacionada à questão de pensão por morte, que é 100% vitalícia, e agora passará para 50%, mais 10% por dependente, ou seja, se o servidor que faleceu tiver um cônjuge, receberá 60%, e se for um cônjuge, mais um filho, receberá 70%, e por aí vai. Agora, para os novos servidores vai ter uma mudança, que vai beneficiar o déficit previdenciário, que é o maior problema que hoje se tem, do cálculo equatorial. A expectativa é que com a aprovação deste Projeto, se tenha uma economia de cerca de 1,2 bilhões de reais nos próximos 50 anos”, disse.
Dentre as principais alterações da Lei 349, estão a do inciso XXII incluso no art. 3º, relacionado à remuneração, o valor constituído pelo subsídio, pelo vencimento e pelas vantagens pecuniárias permanentes do cargo estabelecidos em Lei, acrescidos dos adicionais de caráter individual e das vantagens pessoais permanentes, observados os critérios estabelecidos. Os servidores terão mais tempo para requerer a pensão por morte, e poderão receber o valor retroativo de 180 dias. A proposta adequa a relação de dependentes segundo a Lei Federal, para que filhos de até 21 anos entrem na cota, da mesma forma que ocorre com os servidores da União.
A parte paga pela Prefeitura da contribuição previdenciária, nomeada de Alíquota Patronal, vai aumentar de 17% para 28%. A Esclerose Múltipla também será incluída no rol de doenças graves, trazendo integridade à aposentadoria. O cálculo da média que dá base para a aposentadoria, que hoje é feito sobre um cálculo dos 80% melhores salários de contribuição, não terá mais o descarte, atingindo uma média aritmética simples.
Para a vereadora Carla Ayres, oposição do Governo, o Projeto gera dúvidas. A parlamentar questiona a Alíquota Progressiva: “Há uma diferença bastante consistente que tem a ver com a ausência desse Projeto, do que chamamos de Alíquota Progressiva, ou seja, quanto mais ganha o servidor, mais é recolhido da contribuição dele, o que não aparece aqui, e aparece na Emenda. Ao se dar uma mesma alíquota para todos os vencimentos, gera-se uma desproporção de recolhimento também. Além disso, tem a questão da alteração da estrutura do Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência, que diminui o número de cadeiras e aumenta a proporção do Executivo, e retira a participação dos trabalhadores que não são indicados pelo próprio Executivo”, afirmou.
Já a vereadora Maryanne Mattos afirma que a responsabilidade é com o vencimento do salário de todos os servidores. “Poderemos ter outras mesas de negociação, e eu vou estar indo atrás dessa solução junto à Prefeitura. São reformas necessárias, e que eu entendo, como Servidora Pública que, para uma gestão eficiente, precisamos ter a questão desta saúde econômica no município”, ela conclui.
Para conferir as mudanças na previdência municipal, clique aqui.
(CMF, 18/03/2024)
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