Da Coluna de Estela Benetti (NSC, 10/03/2024)
Entre os temas da reforma tributária a serem regulamentados este ano está uma cesta básica com isenção total ou parcial de impostos. A proposta, que está sendo discutida atualmente pelo governo com o setor privado e o parlamento, deverá seguir o conceito constitucional de que os produtos alimentares precisam ser saudáveis, nutritivos e podem ser regionais, informa o presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), João Galassi.
O empresário, que esteve sexta-feira em Balneário Camboriú participando de evento da Associação Catarinense de Supermercados (Acats), participa desses debates. A Abras entregou quarta-feira (06) ao governo proposta de cesta básica para a reforma tributária somente com isenção total de impostos. Não incluiu a alíquota parcial de 40% para parte dos produtos.
– Nós criamos uma tese baseada na própria lei, então nós detalhamos e definimos um conceito. Com base nesse conceito, nós criamos uma proposta de lei e depois nós não definimos produtos, simplesmente apontamos os produtos elegíveis dentro do conceito constitucional. Está escrito na Constituição que o produto tem que ser saudável (in natura ou com baixo nível de industrialização), nutritivo e pode ser regional, mas ainda não perdendo o ponto principal de ser uma cesta básica importante para a população brasileira – explicou o presidente da entidade.
Segundo ele, foi criada uma lista de 17 categorias de produtos elegíveis com base na lei para que o Congresso decida. Ao ser informado em SC de que existe um movimento para tirar a maçã da cesta básica, ele comentou que isso caberá aos parlamentares decidir.
Para o presidente da Abras, o Congresso poderá fazer uma revolução porque o texto constitucional já é uma revolução, uma mudança comportamental de que o país pode ter.
– Nós somos o celeiro do mundo. Não podemos ter uma cesta básica simplesmente mínima, de 20 produtos. Nós temos que ter a melhor cesta – alertou ele, ao destacar que a proposta da Abras foi apresentada para a Frente Parlamentar de Comércio e Serviços quarta-feira e também foi encaminhada ao Grupo de Trabalho (GT) 13, do Ministério da Fazenda, que cuida da cesta básica.
De acordo com João Galassi, a proposta da Abras foi feita após ouvir profissionais da área de alimentos e da área econômica, além de uma análise de dados sobre impactos. Os grupos principais incluem cereais; leguminosas; carnes, peixes e ovos; leite e queijos; legumes e verduras; frutas; açúcares, sal, óleos e gorduras; e café, chá, mate e especiarias.
A discussão sobre a cesta básica da reforma tributária, que começa a entrar em vigor em 2026, é uma das mais delicadas. Além dos interesses do setor de comércio de alimentos, envolve o agronegócio, governo e parlamento, além dos consumidores. Quanto mais isenções, maior terá que ser a alíquota geral do IVA nacional, que está estimada em 27%, a maior do mundo.
O estudo encaminhado pela Abras alerta que seria melhor isenção total para a cesta básica porque a proposta de cashback (retorno do imposto para os mais pobres), além de demorar, não vai atingir 10 milhões de brasileiros que é o grupo de “invisíveis”. Isso contraria informação de instituições internacionais de que seria boa essa proposta.
Ainda segundo o estudo da associação supermercadista, 64% dos impostos arrecadados com a cesta básica são pagos pelas classes mais pobres, incluindo os de menor renda, os da classe baixa e média baixa. Os ricos pagam apenas 5% desses tributos.
Nova cesta básica do governo federal
Nesta fase em que está sendo finalizada a proposta para a cesta básica da reforma tributária, o presidente Luíz Inácio Lula da Silva assinou terça-feira (5) um decreto que cria uma nova cesta básica. O objetivo é orientar políticas do governo para garantir alimentação saudável além de focar a prioridade principal de acabar com a fome no país.
O grupo de produtos dessa nova cesta básica pode embasar o que vai ser decidido para a cesta futura, da reforma tributária, avaliou João Galassi. Ela incluiu: feijões, cereais, raízes e tubérculos, legumes e verduras, frutas, castanhas e nozes, carnes e ovos, leites e queijos, açúcares, sal, óleos e gorduras e café, chá, erva mate e outras especiarias.
Atualmente, leis nacionais e estaduais definem regras sobre a cesta básica. Tem produtos com isenção de impostos federais, mas não de estaduais.
Em SC, a cesta básica tem carga tributária mínima de 7%. A decisão sobre a reforma tributária vai impactar a arrecadação federal e estadual. Uma peculiaridade de SC é que a erva-mate integra a cesta básica.
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