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Por Cacau Menezes (Do blog de Cacau Menezes, 10/11/2009)

A Justiça Federal condenou o município de Florianópolis, junto com os órgãos públicos, a empresa e a servidora envolvidos, à recuperação ambiental da área em que seria construído o Residencial Canto da Lagoa, na Ilha de Santa Catarina.

De acordo com a sentença, a perícia indicou a realização de aterro sem licença e a obstrução de curso natural de água. A servidora que emitiu parecer favorável à obra foi condenada à perda do cargo público e à suspensão dos direitos políticos por três anos.

A sentença é do juiz Guy Vanderley Marcuzzo, de Blumenau, e foi proferida em processo da Vara Federal Ambiental da Capital incluído no mutirão para cumprir a Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça. A ação civil pública foi proposta em junho de 2004 pelo Ministério Público Federal (MPF), ao lado da União e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), contra o município, o Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis, a Fundação do Meio Ambiente (Fatma), a empresa ACCR Construções e a servidora da Fatma Carmen Lucia Capela dos Reis. Cabe recurso.

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