TCE afasta ocorrência de prejuízo financeiro em obra de saneamento, mas aponta falhas no planejamento e na execução do contrato
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu, por unanimidade, que a execução das obras de ampliação e pré-operação do sistema de esgotamento sanitário da Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) Insular, em Florianópolis, é parcialmente regular. A decisão decorre da apreciação de levantamento técnico que afastou dano ao erário, mas identificou falhas no planejamento e no controle da execução contratual.
O caso foi analisado no âmbito do Processo RLA 25/00004230, que averiguou o Contrato de Empreitada e Obras Civis (EOC) n. 1246/2020, firmado entre a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) e o Consórcio Itajui/Construtami ETE Insular, no valor inicial de R$ 144,9 milhões. A auditoria técnica foi conduzida pela Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), que realizou inspeção in loco e análise documental entre 2025 e 2026.
(Confira a matéria completa em TCE/SC, 13/07/2026)
Publicado em 14 julho de 2026