Nova lei em Florianópolis dá prioridade em escolas municipais para dois grupos

Da Coluna de Ânderson Silva (NSC, 20/04/2026)

Uma nova lei sancionada na sexta-feira (17) promete facilitar o acesso à educação e a logística familiar em Florianópolis. O texto, aprovado na Câmara de Vereadores, estabelece que crianças e adolescentes, cujos pais ou responsáveis legais sejam pessoas com deficiência (PcD) ou tenham idade igual ou superior a 60 anos, passam a ter prioridade na matrícula em unidades da rede pública municipal de ensino.

O principal critério da nova regra é a geolocalização: a vaga deve ser garantida na unidade escolar mais próxima da residência dos responsáveis. Até então, o zoneamento escolar já era um critério utilizado na rede municipal, mas não levava em conta especificamente a condição física ou a idade dos responsáveis como fator de prioridade absoluta em casos de filas de espera.

Com a publicação no Diário Oficial do Município (DOM), a regra passa a valer para: Pais ou tutores com deficiência física, visual, auditiva ou intelectual comprovada; Pessoas com 60 anos ou mais que possuam a guarda legal do aluno.

A lei entra em vigor imediatamente, devendo ser aplicada já nos próximos processos de transferência e para as matrículas do ano letivo subsequente. Os documentos comprobatórios (laudos médicos ou documentos de identidade) deverão ser apresentados no ato da solicitação da vaga na secretaria da escola ou via sistema online da prefeitura.


Publicado em 22 abril de 2026

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