Greve em Florianópolis: prefeitura alega ilegalidade do movimento com risco à merenda e à saúde
Da Coluna de Diogo de Souza (ND, 27/04/2026)
A queda de braço entre a Prefeitura de Florianópolis e o Sintrasem (Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal) ganhou um novo e decisivo capítulo jurídico no começo da noite desta segunda (27).
O Executivo protocolou uma ação de ilegalidade contra a greve deflagrada no último dia 23, elevando o tom contra a paralisação que afeta setores vitais da Capital.
O argumento
Diferente de outros movimentos, a Procuradoria-Geral do Município sustenta que a atual paralisação não possui fundamentos puramente trabalhistas.
No texto da ação, a prefeitura classifica a pauta do sindicato como “inexequível” e de natureza política, alegando que muitos dos itens reivindicados interferem diretamente na gestão pública e violam a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além disso, o município destaca um ponto crucial para a tese de ilegalidade: o descumprimento de um acordo de mediação pré-processual firmado anteriormente perante o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina).
Segundo a ação, o sindicato deveria ter esgotado as tentativas de conciliação antes de cruzar os braços.
Impacto social
Um dos pilares da peça jurídica enviada ao TJSC é o impacto humano da greve. A coluna apurou que a prefeitura deu ênfase a dois danos considerados irreparáveis:
Segurança Alimentar: A interrupção das aulas corta o acesso de milhares de crianças à merenda escolar, muitas vezes a principal refeição do dia.
Colapso na Saúde: A paralisação de Centros de Saúde e UPAs em um momento de demanda reprimida compromete o atendimento básico e emergencial.
72 horas
Para sustentar o pedido de tutela de urgência, a PGM aponta que o Sintrasem não cumpriu o requisito legal de notificação prévia de 72 horas para serviços essenciais.
Sem um plano de contingência ou equipes mínimas, a prefeitura argumenta que a greve é, por definição, abusiva.
O que esperar agora
O pedido do município é pelo retorno imediato dos servidores e a aplicação de multas severas à entidade sindical. O processo agora está nas mãos da Presidência do Tribunal de Justiça.
Historicamente, o Judiciário catarinense tem sido rigoroso com paralisações em serviços essenciais que não garantem o atendimento mínimo à população.
Resta saber se o Sintrasem conseguirá sustentar a legitimidade do movimento frente ao descumprimento dos ritos processuais apontados pela prefeitura.
Publicado em 28 abril de 2026