MPSC recomenda que Prefeitura de Florianópolis não altere finalidades ou limites das unidades de conservação
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) encaminhou uma recomendação aos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Florianópolis orientando que se abstenham de propor e aprovar alterações nas finalidades ou nos limites das unidades de conservação (UCs) do município sem a observância estrita do ordenamento jurídico.
A recomendação foi feita pela 22ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital nos autos do Inquérito Civil n. 06.2025.00004756-8, instaurado para apurar providências encaminhadas pela Comissão Parlamentar Especial das Unidades de Conservação, especialmente diante de propostas legislativas ou administrativas que possam contrariar os princípios constitucionais da prevenção, precaução e vedação ao retrocesso ambiental.
O documento reafirma os princípios constitucionais de proteção ambiental previstos no artigo 225 da Constituição Federal, a regência do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei n. 9.985/2000), que exige lei específica para desafetação ou redução de limites. No caso, como o Plano Diretor de Florianópolis (LC n. 482/2014, com alterações da LC n. 739/2023) reconhece e zoneia as UCs como áreas de unidade de conservação (AUC), qualquer alteração também deve cumprir as diretrizes do Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001), que determina a realização de audiências públicas e debates com participação da população e entidades da sociedade civil para discutir as propostas. O zoneamento municipal vigente está disponível no Geoportal da Prefeitura de Florianópolis.
(Confira a matéria completa em MPSC, 27/11/2025)
Publicado em 28 novembro de 2025