TCE/SC determina prazo de 60 dias para Secretaria de Estado da Infraestrutura apresentar plano de ação continuado sobre as pontes Colombo Salles e Pedro Ivo
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou prazo de 60 dias para que a Secretaria de Estado de Infraestrutura apresente um plano de ação para a manutenção e conservação das pontes Colombo Machado Salles e Pedro Ivo Campos, ligações da área continental de Florianópolis com a Ilha de Santa Catarina. A decisão foi publicada na última sexta-feira, no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e).
O Plano de Ação Continuado das pontes deve conter os seguintes itens:
– Histórico de manutenção, inspeções e intervenções recentes;
– Cronograma das inspeções programadas (rotineiras e especiais);
– Plano de intervenção (detalhando o tipo de serviço a executar) com o respectivo cronograma;
– Definição dos responsáveis pelas ações.
(Confira a matéria completa em TCE/SC, 14/10/2025)
Publicado em 15 outubro de 2025