Penalidades para consumo de drogas em público aumenta em SC
Entrou em vigor nesta segunda-feira (14) a regulamentação de uma nova norma em Santa Catarina que impõe sanções a quem for flagrado consumindo drogas ilícitas em locais públicos. O decreto, assinado pelo governador Jorginho Mello, define que a penalidade será de um salário mínimo — atualmente R$ 1.518,00 — e poderá dobrar em caso de reincidência.
A nova legislação havia sido sancionada em 16 de julho de 2024, cerca de duas semanas após aprovação na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). O projeto foi proposto pelo deputado estadual Jessé Lopes (PL), que justificou a medida como uma forma de coibir o consumo de entorpecentes em espaços públicos. “A ideia é criar uma penalidade administrativa para desestimular o uso de drogas em locais de circulação coletiva”, afirmou o parlamentar.
Segundo a lei, a proibição abrange qualquer substância entorpecente que cause dependência, conforme definido em legislações federais ou listas oficiais atualizadas pela União. O conceito de local público inclui desde ruas e praças até áreas próximas a órgãos e instituições públicas, mesmo que fechadas.
A fiscalização será realizada por agentes da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Científica. Em casos de flagrante, será instaurado um processo administrativo sob responsabilidade do órgão que efetuou a autuação. A pessoa autuada terá o prazo de dez dias úteis, a contar da notificação, para apresentar sua defesa.
Os recursos arrecadados com as multas não irão para os cofres gerais do Estado, mas sim para ações voltadas à prevenção e combate ao uso de drogas. A divisão dos valores foi definida da seguinte maneira: 50% irão para o Fundo Estadual de Melhoria da Segurança Pública, 25% para o Fundo Estadual Antidrogas e os outros 25% para o Fundo Estadual da Saúde.
Com essa medida, o governo catarinense busca fortalecer políticas públicas que unam repressão ao uso de drogas em locais públicos e investimentos em prevenção e tratamento da dependência química.
(Portal Imagem da Ilha, 17/04/2025)
Publicado em 17 abril de 2025