Com a constante crescente de eventos durante o passar dos anos, Florianópolis vem se consagrando sede de referência nacional e internacional no segmento. Promovidos pelo Executivo local, eventos, projetos, ações e atividades são organizados com apelo de empresas, pessoas jurídicas e físicas que desejam divulgar seus nomes, marcas e áreas de atuação, atraindo um grande público que se encanta pela cidade e instigando a divulgação institucional do município.
Sendo assim, o Projeto de Lei 19255/2024, de autoria do Executivo, foi aprovado pela Câmara Municipal de Florianópolis nesta última segunda-feira (16). A iniciativa define regras locais para que o Executivo possa receber e conceder patrocínios, desde que identificado um interesse público relevante. O regramento não limita os patrocínios a nichos específicos, abrangendo, assim, todas as oportunidades direcionadas a projetos, ações e atividades formalizadas em documentos assinados.
O patrocinador terá direito à divulgação da marca ou nome em associação ao patrocinado, abrangendo também seus programas, produtos e serviços relacionados ao projeto. Além disso, poderá usufruir de benefícios comerciais, permissão para ações institucionais ou mercadológicas junto ao público-alvo, cotas de convites, ingressos, credenciais ou acessos virtuais. Também será autorizada a utilização de nomes, marcas, símbolos, slogans, conceitos e imagens vinculados ao objeto do patrocínio, desde que em conformidade com o contrato, incluindo a implementação de iniciativas voltadas ao desenvolvimento social e ambiental.
Segundo o Projeto, não serão objetos de patrocínio do Poder Executivo projetos, ações, atividades ou eventos organizados por servidores públicos municipais, estaduais ou federais, entidades político-partidárias ou religiosas, que agridam o meio ambiente, a saúde ou violem normas de posturas da cidade, além de iniciativas organizadas por pessoas jurídicas de direito privado que possuam em sua diretoria agentes políticos da esfera municipal, cônjuges ou parentes, consanguíneos ou por afinidade, até o terceiro grau.
A contraprestação do Poder Executivo nos contratos de patrocínio poderá ocorrer por meio de recursos financeiros, doação de bens, cessão de direitos ou outros meios legais. O patrocínio poderá ser realizado através de cotas, de forma exclusiva, ou ações específicas de interesse público do Município.
A publicidade do objeto de patrocínio deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não contendo símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou agentes públicos.
Como solicitar?
O interessado em ser patrocinador deve detalhar o objeto do patrocínio, comprovar sua credibilidade, capacidade de gestão e viabilidade financeira, além de mostrar os benefícios do projeto para o desenvolvimento da cidade, os resultados esperados e o interesse público envolvido, incluindo os documentos exigidos pelo Município.
Além disso, o responsável pelo pedido deve apresentar uma declaração que ateste a veracidade dos documentos e informações apresentadas. Os pedidos de patrocínio serão avaliados por uma Comissão de Seleção constituída por 5 agentes públicos, sendo ao menos 2 servidores efetivos a serem indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
(CMF, 17/12/2024)
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