O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio da 5ª Câmara de Direito Público, determinou, por unanimidade, que o município de Florianópolis inicie as obras de reparo e conservação do Museu do Presépio, localizado no bosque Vereador Pedro Medeiros, no bairro Estreito. O imóvel, uma construção colonial do século 19 conhecida anteriormente como Casa da Chácara, foi tombado em 2002 e enfrenta sérios problemas estruturais desde 2013, sem que intervenções necessárias tenham sido realizadas.
A decisão foi proferida em resposta a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP), que buscava forçar a manutenção e restauração do local. Em 1ª instância, o pedido havia sido negado. No recurso, o MP destacou as condições críticas do imóvel e a necessidade de intervenção judicial para garantir a preservação do patrimônio histórico.
O relator do caso apontou que o Museu do Presépio apresenta danos estruturais graves e que a falta de reparos pode levar ao colapso da edificação. Ele ressaltou ainda que o município já realizou a licitação e a contratação necessárias para a execução das obras, conforme informações presentes no processo. O argumento da prefeitura de que restrições orçamentárias impediriam o início das obras foi rejeitado, pois os recursos já estavam previstos no orçamento.
“O imóvel tombado apresenta precariedade que exige esforço operacional e técnico entre o município e o IPUF (Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis). Essa iniciativa é fundamental para evitar a perda de um patrimônio de inestimável valor histórico-cultural”, destacou o relator em seu voto.
A sentença foi parcialmente reformada, estipulando o prazo de 90 dias para que o município inicie os reparos mais urgentes. Também ficou determinado que o projeto de 2013 seja ajustado para permitir a restauração completa do museu.
Os prazos serão contados a partir do cumprimento de sentença, que deverá ser solicitado pelo Ministério Público à comarca responsável. Caso a decisão não seja cumprida, o juízo poderá aplicar penalidades à prefeitura.
Essa decisão faz parte da edição n. 145 do Informativo da Jurisprudência Catarinense.
(TJSC, 27/11/2024)
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