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Reuniões preparatórias marcam primeiro passo no tratamento estrutural de ações relacionadas à adequação de imóveis e ao livre acesso à Lagoa da Conceição

Nesta terça-feira, 23/10, ocorreram reuniões com as partes de um Cumprimento de Sentença em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em 2003, que objetivava a adequação de imóveis e o livre acesso, pela população em geral, à Lagoa da Conceição, em Florianópolis.

As reuniões, que ocorreram presencialmente no Cejuscon da Justiça Federal de Santa Catarina e via aplicativo Zoom, foram conduzidas pelo Desembargador Federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, Coordenador do SISTCON do TRF-4, e pelo Juiz Federal Coordenador do Cejuscon/SC Leonardo Müller Trainini, tendo também a participação do Juiz Federal Substituto Charles Jacob Giacomini (6ª Vara Federal de Florianópolis), da Juíza Federal Substituta Ana Lídia Silva Mello (Coordenação de Fomento à Conciliação em Matéria Ambiental na Seção Judiciária de Santa Catarina), do Juiz Federal Antonio César Bochenek (Coordenação de Apoio a Demandas Estruturais), da Juíza Federal Clarides Rahmeier (Fórum Regional Interinstitucional Ambiental), da Diretora da 6ª Vara Federal de Florianópolis Elizabeth Colombo Nunes, além de servidores do Cejuscon/SC e do SISTCON do TRF-4.

Em um primeiro momento, reuniram-se representantes da União, da Secretaria de Patrimônio da União (SPU-SC) e do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA). O Ministério Público Federal informou a impossibilidade de comparecimento. A segunda reunião ocorreu com representantes do Município de Florianópolis.

O Cumprimento de Sentença, que já tramita há 14 anos, passou a ser tratado sob uma nova abordagem estrutural neste ano, após a remessa ao Sistema de Conciliação do TRF-4. As reuniões preparatórias, etapa relevante em um processo de mediação, buscam esclarecer pontos controversos, colher expectativas e intenções das partes, e otimizar o fluxo de trabalho. Esses encontros representam o primeiro passo da nova abordagem estrutural, cuja implementação será conduzida em três etapas: mapeamento, instrução estrutural e saneamento dos processos.

A abordagem estrutural e os Atos Concertados

A decisão de aplicar o chamado “tratamento estrutural” ao Cumprimento de Sentença e às ações correlatas busca otimizar e tornar mais efetiva a resolução dos conflitos. A estratégia envolve o uso de técnicas de concertação de atos processuais e centralização das demandas, especialmente diante do grande volume de processos. Atualmente, já há mais de 200 ações individuais ajuizadas pelo Município de Florianópolis contra ocupantes particulares da região, com o objetivo de garantir o cumprimento das obrigações impostas na sentença transitada em julgado na Ação Civil Pública. Há sinalização de que serão ajuizadas mais outras centenas de ações com o mesmo objetivo.

Com a nova abordagem, sob a ótica da demanda estrutural, as ações individuais ficam suspensas, permitindo um tratamento mais uniforme e eficiente aos processos, com maior coordenação e efetividade no cumprimento das decisões judiciais. A expectativa é de que, com a centralização das demandas e a cooperação administrativa entre as partes, o novo formato traga celeridade à resolução dos conflitos, ao mesmo tempo em que assegure mais transparência e segurança nas ações judiciais.

No referido caso da Lagoa da Conceição, o tratamento estrutural promete ser mais um importante marco na condução de ações complexas, trazendo um novo fôlego para o Cumprimento de Sentença, com otimização de tempo, recursos e resultados.

Texto: Cejuscon/JFSC

(TRF4, 24/10/2024)

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