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MPSC pede na Justiça a retomada do “poder de fiscalização” da Floram

Da Coluna de Fabio Gadotti (fabiogadotti.net, 15/8/2024)

A 22ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de SC entrou com uma ação civil pública para garantir a recomposição do quadro funcional e a retomada do poder de fiscalização da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram). O MPSC apurou carência de recursos humanos em procedimento instaurado a partir de uma representação feita por mais de duas dezenas de associações e organizações não governamentais.

“A defasagem do quadro funcional efetivo da Floram atinge o patamar aproximado de 85,78%, o que, por óbvio, compromete a eficiência do órgão ambiental municipal”, registra o promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa. Um dos setores mais afetados seria o Departamento de Unidades de Conservação.

A apuração partiu da transferência de lotação de três fiscais e de outros três servidores da Floram para a Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública e de dois biólogos para a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte.

Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado em 2017 constatou que, em dezembro de 2016, o órgão tinha 78 servidores efetivos, 22 servidores colocados à disposição pela prefeitura à 11 comissionados. Atualmente, conta com 33 servidores efetivos e cinco comissionados, além de 59 terceirizados, que não podem desempenhar uma série de atividades por força de lei.

Ulysséa afirma que são muitas as consequências nocivas do déficit de servidores na fundação, como inexistência da fiscalização ambiental, aumento das ocupações irregulares/clandestinas e dos crimes ambientais, majoração da degradação ambiental e perda da biodiversidade, além da morosidade excessiva nos procedimentos administrativos em tramitação.

O promotor de Justiça destaca ainda que o município de Florianópolis, por meio da lei complementar 736/2023, transferiu a responsabilidade fiscalizatória ambiental – juntamente com os fiscais de meio ambiente que prestaram concurso público e desenvolviam suas atividades regulares na Floram – à Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública.

Na ação, o MPSC requer uma medida liminar para cessar imediatamente as portarias que designaram servidores da Floram para outros órgãos e a retomada imediata da responsabilidade e o controle da fiscalização ambiental com a sua equipe de servidores efetivos capacitados e investidos para tal atribuição.

Em nota, a Secretaria de Meio Ambiente disse que ainda não havia sido citada e que, por isso, não teria como avaliar “neste momento a pretensão do Ministério Público”.

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