Da Coluna de Fabio Gadotti (fabiogadotti.net, 29/08/2024)
A juíza Cleni Serly Rauen Vieira, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, determinou que sejam tomadas providências para solucionar todas as pendências identificadas pelo Corpo de Bombeiros na antiga rodoviária de Florianópolis. De acordo com a sentença, publicada hoje (29), as medidas deverão ser tomadas pelo município de Florianópolis e pela associação dos comerciantes no prazo máximo de 90 dias.
A decisão foi em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual no dia 20 de agosto, com pedido de interdição total do imóvel. “Analisados os documentos juntados até agora aos autos, não vejo a possibilidade de interdição do imóvel. Não há determinação, seja do Corpo de Bombeiros, seja da Defesa Civil, de que o imóvel deva ser desocupado”, afirmou a magistrada. Cleni lembrou também que isso demandaria a retirada “de possuidores que não foram incluídos nesta ação” e que a desocupação já é discutida em ação de reintegração de posse, protocolada pela prefeitura, que tramita na mesma 3ª Vara da Fazenda Pública.
Ao mesmo tempo, a juíza registrou que há indicativos sérios de que o imóvel apresenta irregularidades. “O sistema de segurança contra incêndio e as instalações elétricas não observam as normas de segurança, o que obriga a intervenção do Poder Judiciário para a proteção de direitos violados e para a prevenção de violação de direitos”, afirmou. “O perigo de dano também está configurado, porque os laudos apontam risco aos estabelecimentos, às pessoas que frequentam o local e aos vizinhos, podendo gerar danos irreversíveis”, complementou.
O promotor Daniel Paladino, que na ação pedia a interdição do imóvel por falta de condições de uso, disse que vai recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça de SC.
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